BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.
t 72 REVISTA DO I:'-<STI'rUTO HISTORIOO ordem de Cllrislo, Medico em a cidade de Bclcm do Graõ Pará, para onde foi por ordem minha, pelo determinado tempo de seis annos, se me reprczentou ter ido com a dita incum– boncia com o •partido de cem mil réis cm cada hum do,Jlos, pagos por essa mesma 1 Camara, como consLa"..a. da Provisão, que offerecia, em cujo exercici_o se achaYa ha mais de cinco annos com existencia na mesma Cidade, sem qnc se lbe teúha satisfeit,o ,cousa alguma, antes se lhe dm·idava fazer paga– mento por essa mesma ,Gamara, pela falta de meios para u referido, asseverando que hum conto e oitocentos mil réis, que era o dinheiro ,que se achava no .Senado, estava deter– minado para a obra da factura ela Casa ela mesma Gamara, como se mostrava pelo clespac,ho que juntava, e porque o supplicanto tinha padecido seus clisturbios na falta do pa– gme,nto, naõ sú e:q)P.rimerntados na sua pessoa, mas em soe– corro e remessas, que haYia ele fazer á sua mulher e filhos, para a sua concervação, junl.amentc ,par,a ~ ,safjsfai;.,aõ ele setenta e tantos mil réis de noyos direitos, que nesta Corte pagaraõ pelo supplicante; em att.onçaõ ,d,o •que requería a mim para que fosse servido mandar se lhe satisfizessem quinhentos mil réis que se venceraõ no anno proximo pas– sado com a prompticlaõ que merece o seu 3erviço, e dependa a sua familia, que era sua rnulhér e quatro filhos menóres, com ,que se ácha, peclinclo-rne lhe fizesse met·cê, em consi– deraçaõ cio ,que allegava, ele deferir-lhe como requeria; e visto o dito requerimento, em que foi ouYiclo o Procurador ela minha Coràa: Me pareceu orclenar-yos pagueis com effeito ao Supplicante os orclenáclos que tiwr vencido, e for wn– cendo. El-Rey Nosso Senhor o mandou, etc. 25 ele Abril de 1738.» (1) . (Cod. :.\íXX-?9-í7, moei. ela Bibl. Nac. do Rio de Janeiro ) . - 1739 - Pela resoluçaõ régia desta dala, em consulta ela illesa de Conoc incia e Ordens, foi determinado «que o Se– nado da Gamara cio Pará fos,e nas procissões :::d iante do clero, como cxpressanwntr o dc lcrminaYa o Crr rmonial Roman o. e (IJ) ··- An lr'l do profi ss ional · a q11r se 1 ·efere este rl'o– rument o. llayi a ;;ido norneúd :J o dr . .\nlonio Pral es. qu e não chegou a par t ir 1nra o Pará.
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