BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.
54 . RTWIS'I'.\ DO LNSTITUTO HIST0RIC0 hl iro da Cidarlc, 1m fó rma que 1rm as mais rendas, que ad~ rni11 is l1·a: P!'lo IJllf' mando. ao mru gm·rr 1ia,cl0l' rapiliío ge– nrrnl rio Rslarlo rio l\la1'n11l1fín, enpiliío-mór ela Capitania do P:u:í , r rnnis minblros r nws~oas a riurm locar, cumprão e g1ia1·rlrm. n fnr:ão rnuilo inlciramcnle cumprir e ,guardar esta Provisão, como nrlla se conl<;m sem clt'tYicta alguma, e valerá rnmo Carla, srm embargo da Ord. Lº. 2º. T. lü. cm c011- 1 rario; e se passou por duas Yias. l\Ianoel Barbosa Brandão a Jcz c•m Lisbôa a 21 de Março clr 1783. O Secrclario J\lanoel Lopes de Lauro a fcs escreYer. Rey. ·Conde ele Ynl de Reyc.;, (Cocl. l\lXX-29-47 mod. ela Bibl. -Xac. elo Hio rir .Janeiro . - 1800 - Por clccrrlo desta cla[a. foi nomeado go\·er– narlnr r r·apil:ãii gr1wrnl do Pará, d. :\liguel Pereira Forjaz. (r:n:.rta dr UabOo ). Esta nornea~ãn fi cou ~em cffeito . 2.2 DE !\IA!nÇO DE 1765 - Por carta r,,gia clcsla da,a mandon-sc Jryanlar os cnrpos"clc auxiliares e ordC'nanr;as que parcccs~em nrcr sarjos aos goYernadores e capitães generaes parn .<rgurança e clefêsa rlas capilanías. 23 DE -~r.\.Rí;O DE 1 no - Com esl a data foi publicada na Clwncellw·ia mâr da C01·te e Reuno de PMtugal «uma Ler, p(']a qual El-Rry ~- ~enhor, altcnclcndo á grande falta d,~ grntr, que ·haYia no .Rryno prla muita qur todo s os anno~ sr ansrnlaya clellc paia as Ca,p itanias elo Brasil, principalrnen!o da provincia <lo :\linho, que e;endo a mai & pomada, se achaya então ele sorle 41H· não linha a que cr:i, nrressaria para a cultura ela ~ lenas, nem para o seryiço elos povos, foi servido mandar passa.:;.. uma lei . pela qual orde nou r1ue nenhuma pessoa rle · qualquer qualidade ou estado qu e seja, poctesse passa r para o Estado ilo Brasil. se não as que fos~em proYidas cm gm·crnos, ,postos, cargos ou officios ele justiça, ou fazenda, as quaes não lr\ ariam mais criados. tru.e os que lhe competis– sem conforme a sua qualidad e e e:nprego. e que estes fossem p ortuguczcs; e elas pessoas ecclrsiasticas. as que fossem bhpos. mi:osionarios, prelados, e os ,religios os elas religioens elo mesmo Estado, professos nas proYineias clclle, e os capel– laeir cios na\·ios. como tam!Jcm o~ mais porlngucze~ qué jlls– tirirr.~sem iãn a negurio con~ider:w 1 pnr3 '\ oltarern, 0s qtla s
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