BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.
48 !1E\JST.\ DO JX:3Tl1'U11() HlSTOHICO gencrnl da Oapi la,nía Jo Parú, succedendo ao conclc cto·s Arcos. (Costa Aguiar ) . 11 DE :\I.-\IR'ÇO DE 173~ - Por _carla régia clesia data, foi conceclicla lic-ença, para podert>.m clesce,r, á sua cusla, 30 pes– soas de inclios, a soroe ,Mal'ianna Bcrnal'cla BiltencourL e su'a irman ,soror !\faria :\farg·arida, religiosas professas no con– Yen[o de iSa,ncfa Anna ela cicla,c!e ele LislJàa, que ,requer·e.ram ao rei "li cença para mamlarem clescer á sua custa cincocnla ))L'~Buas para c11ll 11rn de um engenho, que ll1e::; crmlJc elll suas legiLimas, silo no Grã.o Parú. pol' lerem dellcs grande necessi– dade, cm rasão de !l1es rnorre1·•cm rnui[os escravos tia fabrica elo mesmo engenho _da epükm[a que houYe HO anno ele 1'730." Que seriam csla:s re.ligiosas do dr. Gcnlil BillencourL? Onde •era •csle engenho ? ,( 12 DE MARÇ,O DE 172'6- :;.\lesta uata fez L,uis Goncalo Sou:;a de :wacedo, barão ela Ilha Grande de Joânes, uma se– gunda doação de ierras aos frades ~llercenarios . . A primeira doac_:ão foi por ellc effocLuada cm 1696 (;v. G de .Fevereiro deste anno ) . - 1'76 l - Em aviso cle:;ta ·data, d irigiclo ao gm·crnado1· e cap iLão genel'al do Paeú, í\Ianu2l Bernanlo de l\lello e Ca,;lro. communica-lhe o ,;ecrelario de estado Francisco Xavier tln Mendonça Furtado que, «:considerando Sua ,:',lajeslade que o dr. João Angelo Brunelli e Antonio José Landi se poderião empregar mais utilmente no Real serviço do mesmo Senhor nesta C 1 0,rto, do que nesse Estado, Foi erYido que ambos pas– sas;,em logo a ella, na primeira embarcação que sahir des~e porto, e ordena que Y. S." ajuste a sua passagem, advertindo– lhe .que devem ser muilo bem tralados, para o que se prcpa– mrá competentemenlte; e aos sobr,editos aYi,-;o ruesta con– fo_rmiclacle». Responde o dicto governador ao referido secre– tario em of'ficio de -± de Junho do mesmo anna_. communi– eanclo que «parle para tLisbôa o Llr. João .\ng-elo Brunem, em observancia ela ordem que rccehera. e qrn não vai lambem _\ntonio José Landi, por estar ajus laclo a casar com a filha do .:largento-mór pratico João ele Sou.,a .\zcwdo>>. Retoma ao governatlàr o ~ecretario de iEstaclo, parlici– panclo-lhe ,que ... « quanlo a ficar na cidade do Pará Antonio
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