BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.

194 REVIS'fA DO INS'rITU'Tú HI STORICO 1808- Pol' decl'do desta da la, foi aggregado a um elos reg'inienlos ele infantaría do 'Parú, corn o seu compelente sôldo, mas com a clausula de nãu vencer anliguidade, nem poder sel' incluído e.m vropo~la alguma, senãu dcvoi's de l'inclu ::; os anno::; ele seu; degredo, João da Gama Lobo, capilfo que foi do .i·egi– lllento do que era commandanle Pedro Vieira da Silva 'l'elles, condemnado por sente.nç.a, do Cons0l110 ele Justi..:a a degTedo para a ·dieta capilanía, po1· tempo ele cineo armo::;. (Gaz. l~e Lisboa ele W de Janeiro de '180-i ) • 23 DE l)EZEMB'RO DE 1665 -1)01· carla régia foi a ilha de Joúnes consliluida, por d. Affonso VI, em capilania e do– nalaria de juro e 1 l1erdade de. a"llllonio ele Sousa ele i\fac.edo, se– cretario de ;E,slac!o claquelle rei. 1Dclla tomou po::;se o donaLa– rio, JJOI' seu procm·ado1·, e111 :2 .ele Septe111bro de 1'G,61T. lEsta doação aos suecessores ele Antonio de Sousa de :.\lacedu_. que lomou o lilulo ele bai·ão de JoCmes, foi confirmada por d. Pcuro II em 1 º de Dezembro ele 1685 0 por d. João· V a 20 de :.\faio de 1'i 48. A capilania ela Ilha Grande de Jotmcs ou :.\larajó foi rcm– nida á Corôa })Or carta régia de 29 ele Abril ele 175~ .\. seu 1'espeito escreveu o ,donatario Antonio de Sousa de .Macedo a seguinte « Memo1'ias » transcr'ipla I'ür aquella épocha con1 al- ~ gurnas notas interessantes: «Copia ele 1 lrnma Memoria elo Sr . .1nlonio de Sousa de Ma– cedo tirada por elle da sua .propria Carta de Doaçaõ ela ffilha Grande ,çle Joànes, ácerca do Senhorio ela me.sma Uha, cujo theor.1he o seguinte: Senhorio da Hha grande So Gram Pará E·staclo do .\laranhaõ, sou Senhor, e Capiiaô geral ela llha grande ele Joannes (donde. meti filho tem o• li~ tulo de Baraõ) e cm oulras duas vic!.is; com juriseliccaõ no 1 Civel e crime até a morte inclusi\·é; e COI!\ Lla[a, de todos o·· of.Jicius. e que se chamem por mim, c. poder ele dar a::; lena:;, fonda1· villas, e fazer .1l caides rnóre~, e oulra;; prerogaliYas de juro e l:erdadc fora da lei mental, e facuidadl'. vara a Yineular rm iJ101 gado com a~ comliçoeu., {f. cu quizcr; a duacaõ de S. !Üi.lSÜe. u ~1·. Hei D. Affu11::;o _Gº 1\ri feita cm:!] de Dcze.rnü1·0

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