BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.

182 nJWIS'l'A ))O INS'l'ITU'T'O IJIS'l'ORICO por lJem que o dilo Hospício que no Gurupá se mandou fazer. para 03 dilos Pad t'es da Piedade se acabe com iorla a brevidade, e de conceder licença para o segundo da enfermaria que lhos deixou o Capilaõ mói' Hilarin de Souza, dr que vos aYiso para que farais cxccu lar esl a minha rcsolu('ão na parte que toca a _se acabar o Hospí cio que se mandou fawr p·ara estes Padres no Gurupá, e para que naõ impiclais o segundo da enfermaria que lhrs flt>ixou o dilo Hi!ario ele Souza. anlcs llw rlcis Jodn a ajuda o favot\ para qur :-r consiga. Escripla rm Lisboa a 10 cio Dezembro ele 1697. BPy.>> (V. 15 elo ;\1aio rlc 1097 o 1\1 cio Fernrciro cio tG91 ) . - 1820-- <:hrgou neslc rlia dr Lishôa ao Paní. com ,\::l rlins elo Yiagcm, a g·alêra « .\mazonas », navio em que veio JTatroni, a quem se refere este trecho de um officio dirigido cm 11 desse mêz e anuo a Tbomaz .\ntonio ele Villa :"loYa Por– tu;:ral prlo GovC•mo interino: "Os ria~~aportcs eraõ pa8sados pelo noYo Goycrno. Trazía ímmensos 11crioclicos. papei.~. e folhetos publicas impresso;,. dirigidos a differenl rs pessoas prlo saro rlo correio. conLcnrlo tudo quanl o se lia passado. r escripto rm Portugal dcsrlr o dia da RcYolrn::ão cm 2'l de Agosto do cort'enl e a1rno. l<~llcs f'aõ escripl ns cm frazc, como hcwencl-o ali a liberdade de im– pren,sa, o porlanlo julgamos suprimir Jodos os que vinhão na malla, alé que rrcebarnos dr Rua :\Iagcstadc as ordens posiLiYas sobro cslo objcclo:• (Bibl. :\'ac . do ·n.io ele Janrirn, does. so]wo o Paní, .lata n. :3 ) . 11 DE DEZEMBRO DE 17:31 - Em carta escripta de Bclêm a Paulo ela Si lva :;unes. em Lisbôa, dizia o goYerna– dôr ~\.lcxanctrc de Sousa Freire : ":\'os sitias circumvisinhos a esta cidade, e ainda nos quintaes dclla, vai já ha,·endo muito . café e cxcol'lente, o qual tambem he genero noYo na terra, do ,que denLro de hum ou dous annos se remetteraõ arrobas para Portugal, porque as aryorcs dellr de dois a trcs annos dão logo fruto cm quantidade". (Doe. do Inst. Hist. e Geogr. Br.as. ) . - 1752 - Ordem régia sôbro OR dous regimentos ele infrwtaria da capitania:

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