BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.

EPHEMJ5RIDES PARAENSES 133 juriosamenle na Fortaleza la Barra ao supphcanle Procura– dor, e chamando depois ao Ouvidor lhe determ inara fosse com hua 5ua Cartra suspendei: aüs supplicantes Vereadores, e revogar o seu p1'0Yimento, o que assim executava o mesmo Ouvidor, por eütar mafor ruina; á vista d;o que, e do mais que me expuhhaõ, me supplicavaõ fosse servida mandar res– tituir aos supplicantes wo,s seus loga:res c,om todas as honras, de que haviaõ sido depostos com tanta injuria, como tam– bem que o sobredito pr,oyimento fique em seu vi,g,or, sendo aclyertido o mesmo Governador para se naõ inLrom~,tter com disposição alguma da justiça, e elo mesmo Sena,do da Gamara, dignandki-me nl_tirnarnente ,providenciar a respeito do p't'lQ– ceclimento do dilo Governador prati.cado com aquelle Senado Ludo quanto fosse. mais util, e decente em benefici'O daquelles poyos; o que sendo Yist,o, e junlarnente a conta, que me deu sobre a mesma rnateria o Quyidor Geral da sobrcdita Comarca, documentos que jmüou, e o que Pespondeu o Procurador da._ mesma Fazenda, a qu,em se deu conta.- Hei por bem ,que os supplicantes sejaõ r0slituidos aos seus lagares, por serem delles suspens,os injustamente; pelo que _mando aos Ministros de Justiça, a quem o conhecimento e execuçaõ desta pei'– tcncer, etc. 17 de, Agü1sto de 1778». Co,d. ,:.\IXX-42-9- 1 7 da Bibl. :'fac. do Rio de Janei.ro, mod. ) (V. 16 de Junho de 176d , ,í1cêrca ela const-rucção dos referidos quarteis e estabelecimento desse imposto.) j.' - 1816 - Por ai rnrá desta data, foi creacla a «Comarca da Ilha de Joanes e :.\'faQ'ajó» que devia ter «por district,0 todo o territorio da mesma ilha. sendo a villa de Marajá a oa– beça da comarca, e ,rnas comarcãs as Yillas antigas de Chaves, ~oure, Sa!Yat•Prra. :.\Ionforte e :.\[onsarás. <' todas as mais que para o fnluro se rrParem na elita ilha. com os lagares ou aldeias della, ficando r!esde logo desmembrada a mesma comarca da do Pa11,1. a que até agora pertencia. r supprimido o lagar dP .Tn iz de· F6ra do ciYil. crime e orphaõs. creado nrr dita villa rle :.\Tarajn pelo alvará rle 8 rle maio rJr, 181'1». 17 DP. A.r-:-o~TO D~ J 8W - :\'a J• ,;;p-;são. ordinaria da scg1rnda l•cgislatnra ela Assembléa legislatiYa pr,ovincial, rea– lizada nesla clata, Q deputado dr. Francisco da Silva Castro

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