BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.

128 HEVIS'l'A DO l:NSTITUTO IIIS'l'OIUCO que Lcz parle da Curnmi::1:;ão de demarcação ele limiles ·( li 80). Era errnão ele d. /Francisca Leona1·da. ele !llallos que nasceu cm 1786 e falleceu nu -Pa-rá em 11 ele ,Septembrn ele 1858; de _\Januel Loureuçu ele _\faltos, coronel ele milícias ela ílha de Joânnes; e do arc-ecliago ela Sé cl,u Pará, -conego Raimundo Se– verianu de :\fatlos. João Henrique de :\IaUo:; cas-ou-se com d. J,oanna Gual- bcl'l,a de }latLos, de quem te,-c: -- João Scycriano de i\Iattos; - Magdatena ele :\lattos Ponlcs; - :\faria de Mattos Pontes; - Luiza de Mattos; e - Joanna ,\Vilkens de Mal los que se casou com seu v1·imo J uão Wil!kcns de :\faltos, dcpüis bar'ão ele l\Iaruiá. - 1, J 5 - Em ca1'ta rcprescn~arnm ao rei os officiaes ela Gamara do Pará <<a grande conveniencia que se lhes podia seguir, e a toclos os moradores elo Estado, de lhes permiLLir ::iua rnagestade poderem erigir hum Convento de Freiras nesta _cidade, uncl0 pudessem recolher suas filhas para reli– giosas, sendo interesse. commum para todos os que vivem nelle, pOi$ cm múitas Jia a Y-ornçaã para esrnll1erem esta viela, e tm outras lia rlifl'inüdacle de naõ poderem vir para C::\te Hcino para o conseguirem, pelas clifficulclacles que a. i:;su se opporern, assim a ela falta dos cabeclaes desses vassallos, corno lambem os perigos da ,-iagern; e como a'CJuella conquista se compun'ha de duas cidades e seis ú!Ias, e rnrias pov-oações, que seria este Convento nrn ilo conveniente para o effeito que pertencliaõ, sendo -o mais pfficaz o que dist,o resultaYa ,para o serYiço ele Deus, pois se acrcscentaYa mais nena huma casa de oraçaõ e ele s-umma consolaçaõ para esses povos; e quando sua rnagcstaclc lhe concedesse licença para -o edificar devia haver por bem de que fosse pam Freiras Carmelitas calça– das, por terem nesta 11a:'ic os seus religiosos para tratarem clcllas, sendo grande a lleYo<,;aõ que tocl,os tem á Yirgem :\fossa, :3cnhora do Carmo». Por ordem régia de 4 ele Julho de 1716 ordenou-se ao goYcrnallor e capitão general do Pará que «cl1amasse á füa presenra aos officiars da Camara e lhes dissesse -o desej o que tinha sua magestade ele attrnd,er á sua rep1"csenLacão pelas rasões que expoem, p0rém que lhe ú'eviaõ propor os meios

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