BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.
112 Ht,V!S'J'.\ DCJ J):ST!TU'liO IlJS1'0HICO 3 DE JLLHO DE 1791 - «Por <lecreto <le:sta data )10uve ~ua Mageslade por bem de fazer mercê do habito de Cl1l'isto, com 60$000 rs. de tença, e facu_ldade de poder usar desde logo a Insígnia ela dila Ordem, ao Doutor Alexandre Rodrigue"J Ferreira, official da Secretaria de Estado dos Neg·ocios da '.\Iarinha, e Domínios l_iltramarinos, pelos serviços feitos nas oxlraordinarias Commissões que lhe foram encarregadas, dos reconhecimentos Filosóficos e Políticos da Capitania do Pará, Hio í\'egrn, Maílo-Grosso e Cuyàbá, de que deu toda a satis– fação que se de\·ia esperar da sua 'homa, talentos. e appli– cações: e elle, em virtude da mesma graça, tem a honra ele ser condecorado pela rr.·ão cio Excelentíssimo Jfartinho de ?11ello e Castro, J'Iinistro e Secretariõ de IE,stado dos •~cgocios da l\Iarinha e Domínios Uilramarinos,> (Gazeta de Lisboa, supplemento ao n. 28, de 18 de Julho ele 1794.) 6 DE JCLHO DE 1771 - Por carta régia dirigida ao go– Yernadór e capitão g0neral João Pereira Caldas, foi mandada ('Stabelccer uma Juncta que aclministra s:-;c e arrecacla::;se a Ja zemla real. cm subsliluiç:ão ela Provedoria antig-a. que pela me,;ma carta foi extincta . .\ primeira Juncta da Fazenda H.eal foi i11slallada pl'lo mesmo goyemadôr em 2 de Janeiro de 1773. 7 DE JCLHO DE 1716 - Ordem régia ~àbre a edificai;i::o do hospilal para soldados e ela noYa casa de rcsidencia elos governadôres: «D. João etc. Faç·o saber a YÓS Christoyão ela Cosia Freire. Grwernador e Capitij:o General do Estado elo Jfaranhão qur~ se yio o que me e,creye:,;[e::; em carta de 11 de í\Iaio Llo anno proximo passado sobre a resolução que tomastes a res- ,J)eito da o-bra do Hospital pma soldados que ordenei se fj.. "----, ze::;,;u na Capitania do Pará. com o parecer Llo Capitão mór da dila Praça, e cio Prondor da Fazenda, e uo Tenente General .Engenheiro José Yelho ele Azeyedo. concordando todos que ·e fizes,e na,; casas LJUC l10je são elos Goyernadores, em rasão Llo sitio. e commoclidade delle. e para morarem o~ governaclore::; se fizessem casas na Praça. por ser parte mais publica. e com melhor terreno para os exercícios da infanteria, atten-
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