Almanak do Pará: commercial, industrial e administrativa
XXIJ[ Observacão , T odo e te, i1upo.' to.- pngam 1uai;; 5 ºto a<l<li uioual. P cr tenucm tl Tabella, A o i111po, tn.· de primeirn e sc., un cb ordem , o. da . 'l'abclla: B e e eHtil.O in<li ·a<lo:; pela. l ttra cur- 1·c.·ponden te, e ú. T abella D pertc11c:c u i111post1) proporc:ional sobre o \'a lor locativo. ADVJ.;H.TRN C[AS DA TABF:LL.\ A P:1~aru a:=: tax a:-; de ta tubella :1 • sociedades :1110 11 rrna i-:, quando niio e. tivorem . uj eita · {L de 1 e 1 1~ º to ~obrn o, <li\'i– <l endo. . 2:J. Só podem , er compreh endidas na :11~ elas e de ·ta ta.l..,ell a a,i ca sa.Hde wmeros alimentícios, cujú fundo cm generrn; do paiz. e e:trangei ros não exceder de 1 :0008 110 i)l unicipio ~ outro ; de 500$ nas ci<lade;· e villa.· do ]:J. e 2(!. ord em dos Esta<l o · do H,io dP. J 'anciro, da Bahia, de P ernambuco de 8. Paulo, d1) Pará, de i\huas-Gcracs, de S . P cdrn, do Ma/anhilo e J o Cear{t; e de :WOS uos outros lu 6 rares. ADVEllTE:"IClA DA TAlrnLL.\ B P ,wam a taxas desta tc1bella as comp:n1him; ,.. sociedades a nony~na s, quaudo n:lo C! 'tivernm suj eitaH {L de 1 e J l~ º1 0 i!Obrc os dividendos. ADVEB.TEt'\ CU . DA TABBI,l,A Ü As taxas e tabelecidas nesta tabelJa ::,erfto applica<la. 110 111 u– nieipio Neut,ru? nas cidades e villas J c 1:J, ordem dos E stados do Rio de J '.rncu-o, da R abia, de P ernambuco, dr 8 . J'aul_o do Par{L, de Mrnas-Geracs e de S. P edro. • ;t. tk1uais locah<l ad ', serão cobradas na razão de metn<le. A s fabricas de di tillação ou <le bebidas alcooli cas no Jluni• cipio N eu tro pagarão ag taxas da tab li a E . /
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