ARAUJO, Heraclides Cesar de Souza. A Lepra: modernos estudos sobre o seu tratamento e prophilaxia. Belém, PA: Typ. do Instituto Lauro Sodré, 1923. 102 p.

- 97 Departamentos administrativos. Será de toda a conveniencia que o Governo nacional centralize, tanto quanto passivei, as providencias administrativas e oriente os Estados, Provindas, ou Departamentos e Municipios, na campanha contra a lepra, e especialmente nas medidas tt>chnicas essenciaes. Ha absoluta necessidade que a legislação ~anitaria relativa ao assumpto seja applicalla em todo o territorio, quaesquer que sejam as dis– posições constitucionaes do paiz . SEXTA :- Além do isolamento em colonias de leprosos as administrações sanitarias poderão consentir na pratica dessa medida em domicilio, uma vez que possam ser fielmente exe– cutadas as medidas sanitarias impostas. SETIMA :-Tanto no isol::1111ento, em colotiias de leprosos, como no isolamento domiciliar, será a preoccupação maxima da auctoridade sanitaria o tratamento dos enfermos pelos pro– cessos mais aconselhados . A Conferencia recomrnenda o em– prego insistente dos esteres ethylicos do chaulmoogra, sem comtudo considerai-o nm processo therapeutico definitivo. ÜITAVA :-A Conferen,ia considerando de importancia capital a therapeutica da lepra, aconselha a organização de es· túdos especiaes com o fim de se obter um agente medicamen– toso, prompto e seguramente activo . NoNA :-As escolas medicas existentes nos diversos pai – zes deverão realizar de modo cuidadoso e efficiente o ensino da lepra, nelle incluindo a pathogenia, anatomia ?athologica, o estudo clinico integral, a therapeutica e a prophylaxia. · Este ensino será compulsorio para os estudantes e terá um caracter essencialmente pratico, comprehendendo a demon– stração clinica e as pesquizas de laboratorio. Os medicas encarregados das medidas sanitarias contra a lepra, deverão ficar obrigados á exhibiçãb de pro\·as de capa– cidade especializada. (Estas indicações e conclusões foram appro\·adas por una– nimidade na sessão de encerramento da Conferencia, a r 5 de Outubro de 1922.)

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