ARAUJO, Heraclides Cesar de Souza. A Lepra: modernos estudos sobre o seu tratamento e prophilaxia. Belém, PA: Typ. do Instituto Lauro Sodré, 1923. 102 p.
• ·· 9. º-:-Funcções do Çovernador : s ., a) Presidir as reuniões semestraes do Conselho e com elle tomar conhecimento da applicação dos dinheiros publicos votados ou _distribuidos para a prophylaxia da lepra no Estado; : b) Suggerir idéas ou propôr melhoramentos que redun- dem em evidente beneficio dos doentes; · e) Fiscalizar pessoalmerte, na ausencia do medico-dire-. c.tor, o funccionamento do hospital e annexos, communican– dó -.se com aquel!e por meio do telephone, em todos os casos de urgencia; d) Exercer rigorosa e permanente fiscalização nos inter- natps infamis; . e) Percorrer e fiscalizar uma vez por semana todos os depat'tamentos da admini.stração, taes como internatos dos adultos celibatarios, escolas, officinas e principaes nucleos agrí– colas; J) Exercer, por intermedio do Conselho administrativo, a superinten<lencia de todos os nucl~os de trabalho, registrando a producção de cada doente, recolhendo todos os productos no Deposito Geral, p:tra g1sto exclusivo do estabelecimento; · g) Dar a cada leproso isolado recibo dos productos do seu trabalhp, entregues no Deposito Gera·!, afim de lhe ser paga, opportunamente, uma gratificação corres:)on<lente aos seus es– forços; · · . b) Convocar o Conselho administrativo para reuniões ex– traordinarí~s, sempre gue assumpto urgente, de iIJteresse col– lecfr,:o; reclame a sua intervenção; i) Organizar um corpo de segurança publica e designar . um Conselheiro parn a Chefiar, nos impedimentos do Presi- dente; . • • j) Resolver, de eummum accôrdo com o medico-director, os casos omissos; lc)' Acceitar: as suggestões do Chefe do Serviço de Pro– phylaxia Rural, cujas ordens, de caracter moral, economico o:i sanitario, fará cumprir; l) O Governador é responsavel pela manutenção da or- dem e disci.plina :10 estabelecimento . 10.° Funcções do Conselho Administrativo : a) Auxiliar o GO\·ernador em todas as ·suas funcções; b) Eleger ou designar cada um dos seus membros para, de accôrdo com as suas capacidades de: trabalho, orientar e fisca– lizar uma das secções quaesquer do estabelecimento taes como: a ~erraria, as officinas, o serviço de illuminação e de abasteci– m~nto de agua, as escolas, os nucleos agrícolas, o deposito ge– ral, etc.;
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