Penna, D. S. Ferreira. A ilha de Marajó: relatório apresentado ao Exm° Snr. Dr. Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1875. 81 p.
72 A ILHA DE MARAJÓ, solo mais laboravel, as inundações periodicas do inverno obstam a que n'elle se faça urn1 cultura regular e effectiva. Si, como é certo, o que o Governo Jmperfal tem em vista é fazer educar os menores livres e outros desvalidos no amor ao trabalho, para fazei-os agricultores e homeus laboriosos, uteis a si proprios e ao paiz, a Fazenda Arary,pelo que acabei de expôr e pelo que vou ainda dizer, está muito longe de - prestar-se a esse fim,-:io Asylo que se trata de crear. Porte-se oppôr ao que referi quanto á esterilidade geral do solo, o argvmento que a Agricultura hoje sabe tirar mara– vilhosos proveitos das terras pouco ou nada ferteis; mas ilO estado presente esse argumento provaria demais, porque não se trata, creio eu, de agr:cultl1ra scientitica nem de um esta– belecimento modelo em um paiz como o nosso, .d~serto de braços, riquíssimo de producções naturaes e conhecendo ape- nas uma agrirnltura rudimentaria. .,. Alem ela impropriedade das terras do Arary para cultura, accresce outra rélsão de maior ponderação contra o estabeleci– mento do_Asylo n'aquella Fazenda: esta rasão é a que diz .. -respeito aos costumes. , Em regra, nas Fazendas nacionaes e particulares de Ma~ rajü, um menor qualquer, livre, liberto ou escravo, indiano, mixliço ou preto, a primeira ce1usa que começa a <Jprender é .atirar o la<:'', fazenrlo serrn ensaios in anima v,le, quero dizer, em peque11 !1~ locos de púu, em bezerros noYos, etc., a montar a cavallo .o:i cm bofa e_. quando já crescido, a galopar no .campo e a sangrar as reses com a maior dcxtreza e inclilierença; e é então ljUe completa a ·sua educação aclextranclo-se na arle • ele furtar gado aos visiuhos e ao proprio dono da Fazenda em que rnóra. • · Tal é, em geral, porque n'isto lia lambem muit::is e mui fe:- · líses excepções, a eJucação que o homem adquire alli com o exemplo quntiuiano, desde que sahe da infancia até a idade varonil. O filho do fazendeiro ou administr-aclor que quer sim– plesmente ser fazendeiro ou administrador, precisa habilitar-s0 em todas essas partes. O mesmo snccecle; e então sem excep– çã0 algnmá, ao filho do feitor ou cio raqueiro, livre ou escra– vo, para o-qual não ha proüssão mais commoda do que a ele füí– tor ou vaqueirn. A respeito cl'estes, está esse modo d.e vidn tam arraigado que para o vaqueiro seria -castigo intolera- · vel tiral-o do campo para o serviço de uma fazenda de cultu– ra. O Gaúcho, remando uwa canôa, não se acharia tam con– trariado como o vaqueiro trabalhamlo n'uma roça. Ora, não é para formar vaqueiros ou feitores .sinão para crear uteis lavradores que o governo quer , fundar o .Asylo; e, portanto, não ha .de ser na Fazenda Arary, _ou em qaalquer
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