Penna, D. S. Ferreira. A ilha de Marajó: relatório apresentado ao Exm° Snr. Dr. Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1875. 81 p.

68 .A. ILHA DE MARAJÓ. Parece que em materia de industria rural ou agricola um , dos grandes . .obstaculos ao seu desenvolvimento é a conci:r– rencia do Estado com todo o seu cortejo de garantias, privile– gios e. exempções. Dispondo d'estes poderosos meios e de grandes recursos, entre os quaes o das contribuições, oEstado– troca o seu papel de protector das artes productivas pelo de productor, e productor privilPgiado, para participar dos lu– cros dos productores, seus contrfüuintes. Assim proci3dendo, o . Estado ou o Governo, independentemente de suas ·intenções e de sua vontade, arrastado pelo babito de se constituir productor: corre o risco de descer gradual, insensível e inscientemcnte até- . a arena em que se batem os atravessadores de generos ali- mentícios. . O Estado para melhorar as suas fazendas ruraes despen– dêo, como se vê da ·estatistica, grossos cabedaes que fariam p31• si sós a fortun~ de um homem. Podem os p.:trticulares. fazer outro tanto ? despender cada um a metade ou mesmo a 5.ª parte do que gastou o Estado? E' impossível. . E' impossível, e entretanto, todas as fazendas mormente as do- centro da ilha precisam, como ·as nad(JOaes, reparai seus retiros e curraes-, C')1tstruir outros, substituir a cava– lhada que a peste. aniquila e supprir-se de pessoal que cada dia se torna -I_Ilais caro e mais. escaço. Collocadas na impossibilidade de concorrerem com as do Estado n'um pé de igualdade proporcional, ou ;A S Fazendas par– ticulares hão de definhar-se ao lado das do Estado, ou as Fa– zendas do Estado hão d_o servir de viveiros para augmento e vantagem das- particulares. Na conlingenci:i de perecerem á mingua por culpa do Estado ou de ~ngordarem à custa d() Estado, as Fazendas ou, antes, os Fazendeiros particulares, não hãü de hesitar um momento no partido a tomarem, e nem mesmo é preciso para tanto, que se sintam .muito lesa– das, porque, posto, os donos das fazendas não procuram logo . indemnisar-se, os vaqueiros seus e -os nacionaes, quando não podem furtar o gado a seus patrões, tiram-no das Fazendas. Nacionaes par:i venclel-o aos visinhos e aos regatões, como a pratíca bem o mostra . E, seja-me permittjda aq1Ji uma comparação, por demais vulgar, mas assás característica : Os feitores e vaqueiros, tanto das Fazendas particulares como das nacionaes, discor– rem a ·respeito d'estas ultimas, com a mesma logica e pelo mesmo modo com que uns pequenos garotos trepa.los um dia nas Mangueiras da Praça do Palacio e intim:idos por um guarda policial.para não continuarem a apanhar as mangas, responde– ram sem. s.e moverem : « Carnarada, isto aqui é nosso l -,; A despeito (ias avultadas sommas despendida~ com a Fa-

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