Penna, D. S. Ferreira. A ilha de Marajó: relatório apresentado ao Exm° Snr. Dr. Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1875. 81 p.

.A, ILHA_DE MARAJÓ. clamava contra os ladrõés de gado, fallando d'este assumpto– a' diversas pessoas, _poucJ tempo antes de cahir _victima dos assassinos que o roubaram á sua familia e aos seus amigos~ perguntou a um outra fazendeiro · que n'aquelle momento se · .reuniu ao grupo de circumstantes: «Qual é, meu _collega, o fazendeiro de _Marajó que não furta ·gado?» O interrogado abaixou os olhos. e permaneceu mudo e como– que aniquilado. «Ahi está! Observou o arguenh~ aos circumstantes: Nem ao menos o meu collega diz que sou eu esse fazendeiro, para - que eu lhe retribua qizendo que é elle G outro que não furta ! » Esté facto não é uma simple~ anedocta; é •um esboço fiel e carac.teristico, não direi do estado moral, mas do costume, dos fazendeiros. Prosigamos. . Na escala dos que. furtam gado o primeiro logar compete ao fazendeiro como aquelle que, furtando, dispõe de maior somma de meios para furtar. , · Era j;i bem convencido d'isto que o capitão generar Fran– . cisco de Souza Coutinho, tratando do furto de gado em Mara– jó, dizia em 1792 ao ministro dos negocios ultramarinos: «. . . . quem póde trazer e1Iectivos muitos vaqoeiros no «campo, pode fazer o que quizer; assim como póde apartar ós. « seus (gados) póde 'apartar os albêios; e é o que succede. )l -Ouanto ao furto de gado, portanto, póde-se firmar bem o ,seguinte: Que o fazendeiro é quem ma.is furta em .Marajó; furta para comer, furta para criar e até furta pàra variar de, - alimento! · O furto para comer é facilimo de ser commettido porque, rodeiando-se·ogado de qualquer fazendeiro, é .certissimo en– contrar, de mistura, o'do visinho, e ê a carue d'este ,gado que · yae figurar na mesa d'aquelle fazendeiro. Repete-se esta operação com muita frequencia, não só por gosto, mas tamberp. porqu·e, segundo o estylo em Marajó, es– traga-se ·mais do que se aproveita; e ·não admira isso pGrque quem paga é o visiono. __ . Não consistindo oalimento exclusivamente no uso da carne, é tambem misM3r furtar para comprar 0utros _generos; para isso ahi apparecem frequentemente os regatões (especie hybrida quff surgiu entre ocommercio e a pirataria, ou-entre o decóro ea im– pudencia) que se prestam a todas as exigencias. que. lhes trazem> lucro; e como elles á troco de generos ricebem carne secca OIL de; salmoura,-repete-se ainda o furto para satisfazer a seme– lhante ,necessidade. Convem declarar que nem o regatão, nem· o _negociante .de barracão e:xige o -couro das rezes, cuja carne 1

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