Penna, D. S. Ferreira. A ilha de Marajó: relatório apresentado ao Exm° Snr. Dr. Francisco Maria Corrêa de Sá e Benevides. Pará: Typographia do Diário do Gram Pará, 1875. 81 p.

_32 A ILHA DE MARAJÓ u&1a excellente <'asa de vivenda, e uma boa igreja. Por pedido dos visinhos e consentimento do prop1ietario. o go– verno portuguez creou alli uma parochia em i7 47, mas paro– chia sem ()O\'oação porque o prorrietario não permittia · a nin- . gnem edificar alli qualquer casa, provavelmente com o temor .de vêr entre os moradores alguns que lhe rvubJssem o gado. Em -1791 os fazendeiros visinhos requereram que este lo– gar fosse creado villa, afim de terem a liberdade de edificar alli suas casas, como desejavam e promettiam fazer; mas op– pondo-se o proprietario da fazenda a esta pretenção, não teve Jogar a creação pedida. . , No anno.seguinte (!702) 1 o inspector geral-da ilha Floren– tino da Silveira Frade escreveu uma carta ao governador e ca– pitão general, D. Francisco de Sousa Coutinho, acompanhada d'uma representação assignad<! por elle e pelos principaes ha– bitantes da freguezia do Arary, mostrando a necessidade e as vantagens de crear-se uma villa n'aquelle mesmo logar cha– mado Cachoeira, onde estava a matriz; e D. Francisco que pouco ~epois foi á ilha para examinar pessoalmente o modo j melhor dl3 executar uma ordem régia sobre :.is fabricas de carne, evitar o furto de gado e ·outras questões, chegando a Cacr.oeira, procurou e fallou ao dono eh fazenda p-ara qne ce– desse o terreno necessario para .a villa; mas, si Francisco ümlinho era altivo e absoluto em sua vontade, o dono da fa– zenda não era menos re:;oluto de animo e emperrado em suas idéas; firmado em seu direito, recus, ,u-se formalmente a ce'– der o terreno, não consentindo que os habit:intes alli fizessem . qualquer casa, nem mesmo urna cabana em que se podessem abrigar quando lá fossem aos domingos e dias santos. Em consequencia d'esta opposição pertinaz d'aquelle poten– tado, não teYe logar a creação da villa, não obstante o apoio e informação muito favoravel que o capitão-general deu á re– presentação dos fazendeiros perante o governo portugnez. 1 Mais tarde, em 181 f creou-se uma villa n'um logar de– serto, e Qsta creaç:io ficou só em papel e tinta e no fevanta– mento de um-Pelourinho. Ningnem lá fez .casas. Finalmente, rnnilos annos cte"pois fla morte <lo proprictario da Cachoeira, consenti1am os :Uerdeiros em que os visinhos alli edificassem casas; e em 1833 o presidente da província em conce lho creou dcfinitil'amenle a villa com o nome que ti- nha o logar. : No periodo de i840 a 1870 o alto val or a que chegou a

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