A Estrela do Norte 1869

• ( i 1...., A ESTRELLA DO NORTE. O p odei' ten1p o ral ti os P a p o s 110 ida1le 11uédia . ( Cont inuaç::io.) rossrntLJUADE D.\ REUNIÃO DOS DOUS PODERES NA PESSÔA DO sm.rno PONT!FICE . Deus, auctor supremo de toda a ordem moral , assim como de: toda a ordem physica do un iverso, estabeleceu para o g~verno das sociedades humanas <l ou:; pod 1)res inteira– mente distinctos, e sobc1·trnos cada um na sua esphera . Um ordena os mrins prnp1·ics parao bem estar davidapr c:-;ente; o outl'O Ot'– dena os meios proprios para u fol ici<la<le da vida futura . Um, actuando sobre fracções diversas da humanidade, as conduz ao seu fim terreno e secundario; o outro, actuando sobre a hu– manidade inteira, a eleva á posse acseu fim celest e e ultimo. O primcit·o está personifi– cado no Estado ; o segundo na Igreja. Esta dis tincção fundamental se acha mar– cada com a maior claresa na legislação ro– mana: «Confiou Deus, aos homens , diz admi– ravelmente o Imperador Justiniano, o Sacer– docio e o lmper io, o Sacerdocio para admi– ni strar ascousasdivinas, o Imperio para pre sidir ás cousas humanas : um e outro proce– dem do mesn;o principio. (1) Os Summos· Pontífices, ·os ooncilios com todos os oraculos da tradicçiio catholica, S. Athanasio , S. Hilario, S. Agostinho, S. Grc– (To rio de Nazianze, e muitos outros, procla– ~am amcsma essencial d istin cção e re:,pecti– va soberania do s dous poderes . «O mundo , augusto Jrnpcrylor, escrevia o Papa S. Gelasio ao Imperador An:1stacio , é gove rnado por duas supremas ancLoridadcs : a dos Pontifices e a dos Reis. -~ o Papa Sym– maco r epetia ao mesmo Imperador a mes– ma doutrina: u Ha e ntre cll cs (os dous pode– res) tanta differença, quanta ha entre um admini strador das cousas da. terra, e um administrador das cousas do Ceo. » Tz'bi Deus imperium commz'sit, nobis qumsunt Eccle– sice concrediait, dizia Osio aolmpcrador Con– tancio. Quemadmodum quitbiimperiumsubri– pit, contradicit orc{inationi divinm, ita ettu cave ,ze qum s1.tnl _ eccl~s1m ad te tralwns, magno cri– mi,ii ofno.cws fiJs ,. Assim é tanto crime usurpar o Pontífice 0 poder do príncipe, como ? crime, ~surpar 0 príncipe o poder do Pont1fice. l\1~1s tarde cm principio do ~ 1~1 seculo , º? maior auge da influencia pohtica do Pontificado, Inno- (1) Discurso de Mr. Bonjean no senado Fran,·ez, nos 28 de Fevereiro dé 1 i!üi , .. , cencio m, promulgará a mesma doutrin a, que receberá, nos decr etos do t erceiro Con– . cí lio Lateranense a mais so lemn e confirma– çáo . Em uma pa lav ra a di stincção das duas au– ctoridades civil e r eli giosa não soffreu ja– mais a menor obscuri dade, foi sempre segui– da e professada em todos os seculo~ chri s– t ãos. Verdade é que essas duas auctoridades, bem quedistinctas, podem s'entrelaçar, s'u– nir e prestar- se mutuo apoio, conforme a– que lla depcudenc ia em que estão en tre si e que r esulta ela sua pt·opria natureza. As– sim, cm quanto a Igrej a invo.ca o apôio e o aux ilio dos governos seculares, estes deila recebem a alta direcção moral , de que pre– cisam, e pautam pelas leis divinas que ella pro'mulga não só os actos privados ou pu– ramente l'elig iosos, mas ainda o exercício e os ac tos da soberania pl'Opriamente dieta . :Mas não é menos verdade que ainda as– sim unidos e enlaçados, os dous poderes permanecem sempre dí stínctos . Podcrft0 el– les guardar a mesma distincção se se uni– rem no mesmo individuo? E' claro que sim. Um Padre podeserencarregadode ad– mi nistrar justiça nos tribunaes civis , sem que nem por isso scconfundamnell e as func– ções <lo sacerdocio com as da magistratura. Uma cousa é poderes disúnctoi , outra cou– sa poderes incompativeú. Não é verdade , como diz S. Paulo, que tudo o que existe fo i pôslo m ordem por Deos-Qure aute1n sunt a Deo ordinata sunt- e que todo o po– der tem n' ell e seu principio: Omnis potestas a Deo? Se lodos os poderes vem de Deos, como ordenador supremo da natut'cza; so vem de Dcos o poder paterno na fam i lia 0 poder civil no Estó.do, o poder rel igioso 'na Igre,ia , porque essas different es sociedades entram na ordem querida por Deos e ellas nã? poderia:n sub~islir sem um poder res– peitado e obedec ido; quem poderá negar que esses poderes silo todos bons e o seu exercício compatível com a sanctidadca mai s perfeita? Quem poderá sustentar com a menor som– bra de razão que ha opposiçiio, que ha an– tagonismo radical entre o poder paterno es– tabelecido por Deos para continuar sua acç.iio crcadora dos individuos; o poder polí tico estabelecido por Deos para exercer sua acção conservadora dos indivíduos e das fami lias· e o poder religioso estabelc~ do por Deo~ para pôr em obra sua acção illuminadora e sanctificadora dos individuos, das familias e das nações, segundo a bella thcoria do Vit:con.de de Bonald?

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0