A Estrela do Norte 1869

, .a . . ' 234 A ESTRELLA DO NOHTE . < la.dos, sobee es ta cidade, sobr e os que are– << presentam 11 - o senado da carnara estava 1 prezente- Peço particul armente por duas (( especies de pessôas ; por aquellas que ge– l( rnem na tribulação, para que Deos lh es << acuda, e p0r aquellas , ainda mais imfeli– r< zes, que vivem no peccad~, para que ~cos r, lhes conceda uma graça v1ctor 1oza. 1 am– <c bem em Roma ha almas abandonadas que << tomam a sombra pelo corpo, e que fugin– <t <lo do caminho dajustiçase lançam no mat– « to cheio de fe ras rugidôras . Praza a Dcos, (( que aparte de vos todos es tes mal es, e YÔS <e abencôe por intercessão de Mal'ia, como « desejo com todas as veras de. meu coração . » Depois de ter assim fall udo, o Sancto Pa– dec dêo u Benção Appostol ica , deixando os ássistentes bastante comovidos . DISCU RSO PRONUNCIADO NA SESSÃO DE 4 DE JUNHO DE 1S(rn . ( Co nclueão.) de Lu zerne, as sus11ensões de bcneücios dev usadas com mu i ta modera1;áo; embora o be seja annexo ao offirio todavia convém modera impo ição dessa pena para que os paurcs não reduzidos á mend icidade, o que repugna á di de do sacerdocio. Eu, portanto não me opp uma emenda neste sen tido; a congrua ó te sobre ella dispge o poder temporal. o nobre senador pelo Espirita-Santo nos seu voto separado, que o concilio de Trento recebido. Digo que fo i recebido, e não temo ponto uma contestação séria. Eis ahi o alvará de Outubro de f56I~ ? (Le) "E porque eu muito de5ejo que ao dito co se dê muito inteiramente a sua devida execu que por parte de minhas ju stiças se dê todo o e ajuda a eoa guarda e cumprimento dos do do dito concilio, mando , etc : ,, A ordenação do li v. 2 tit. 1° tambem mand cuta r o concilio de Trento. Pegas referindo-se ordenação traz muitíssimos casos julgados _pel bunaes em execução do concilio de Trento. Ei o que diz Lobão nas notas a Mcllei Freire, liv. Ç 1° § iO. 1 u Eu vejo o concilio de Trento recebirJo ne~t no sem rrstriq·,,1o alg uma pela lei na ord . ar!. f º e não wjo esta lei revogada. pela. forç derlamaçõ s d:t deducção chronologica, etc. ,, Todas as duvidas Sr J~rPsidrnte, que se sus a rc peito da rece]W,lO do concilio de Tr nto são senão rrlativa. ;i parlc LPmporal clelle, e esta parte não ha mais questão outro nos cep art. 8° do no~so codigo do pro"essu, o qual que os j uizrs ecclr~iastic~s _só 1lcarn subsistind ruatcrias pm·anwntP r>sp1rif llUPS. ~lel!o Freir-'.l, livro f , titulo 5° 1 § 3!l, ccnsu l)eu muito que fazer ao nobre senador pcl~s ~la- a rocep1;.ao do conrilio na parte temporal, diz gt,as Oseguinte trecho d parecer _das comn11ssocs : ,, No,, su:, 111 in iis, qum-dogma et 1.cclesiasticm u lrn incoU1)Jatihilicl11c1C' do rec_ur!'.o a Cor11a c_om. o po- ciplinom-spectat prnut Chl'i.<tin·wwm Pl'inc!·pem,. der disciplinar cios l.JLJJ')S cJ mform1Jta _con.,c1entw,yor sed in rrbus m ve eJ:tel'1m et c1v1!,b11s, IJU<X 1mpcl'1 quanto n fio õ \·ctHlo os bispos mamfestar senao á Ecclesia: /eytlms gubctw111tw·, ,·c1:e111t.,, santa :,{>-std tem/um .<rtli Apostvlir?J-:-ª 5 causas da A !'rnsura d~ Mollo Freire, como a <le todo.e; suspensão, o poder tem ioral ou decidirá tod,o_s º" r.f\- ·-sconsnlL . a rrspciló da parte temporal do ,·ursos-sine causa rogmtt01tcS"--]1ert rba nd o uss ~ 1 ,l~ cilio mas não na parte relati rn ao dogma e á i·dações de suh'.1rdi11a~ií? _J.o clero co~ ~ ~el~ lmp~, plina r•cclcsiatitica, porcruc 11esta parte devia sr ou se rnrfr na I mposs1b1ltda~e de docidu os reem- cchido -iJt'out Chl'istirmuni l'd11c1iJem deccl.- s•,s. ,, . No mesmo l'egas a qne já me referi, lia conte Cct Lamente o nobrc senador, apezar do mmlo que de casos de recll1'60S á r.orôa, mas entre ellcs n disse não rem'oveu esta difil'ul.Judc pratica. um caso de ma Leria cspirilnal; não vem la re 11\ão é só essa diftcul !ade. Cormenin, a quem se rc- á Corôa intPrpr,,to por paJre~, mas sempre po feriu o nohre senp,lor, ainda apresenta outra. Snp- gos, uão su.1cit o~ :"t soherania da igreja . JJOndo que a JgreJa, com conscicn~ia de sua inde- Diz ainda O y 1 to separado (lendo) : ,, Oema JJC'ndcncia resiste ao rlecrrt du poder temporal que aqucllc conrilio estava cm J lena cxccucâCl entre manda o padre dizer missa? ;-;iío cS ist? uma di_flcul- porque rnzão 11ass, 11 na primeira as,crnblra dadc? O pndrc dirá a mi~ ~, npcMt1'Cla 1r_rcgnlandade do Brazil a lC'i de 3 de Novembro de 18:!7, dct ,·m que incorre? Os tiei.-; o •irão e~,m m1Ssa? A c_ons- nanllo r1ur iicassr cm efft;rti\ a obscn a,H'i t cm ,·icncia da JJopulação catholica hcara tranqmlla? 0 ~ hi,•1,i o. <~ frcgu,,zias do h11ptri,, o ca1iil11lo \~1J rett!{irá? Podeis tud ,., n:i t1·1 ra_. mas o _vos--o acl? s, ~- 24 d.. 1uclle conl'ilio?" llahi quir. dcJnzir mio liga nem desliga LS rons~iencias no ceo.-(Apo- l1rt t 1a•1( t 11110 o concilio de TrPnto não csl ,,,/ns). . e.\c ·uç 1 IM~ onlras partes, porque"'º car e ti São difJlculJades sérias cs.;as <JUC offercro a consi- en' r l, •t,c, o seria denc-scesrnria essa lei. t1erar·,1o do s,.marlo. 11,L u :n faeto historico que cxp1ic, a nccessid~ lli..,e o nobre senador Jll'lo Espirito-S:rnto cm scn lei de 1827. Foi o rrro qur. commctlcram os , ,to separntlo. (Lendo)· « ,\h 1 '!1 di~:so e) que é que O pilaclui-es d:1 orJen:icão philipiua, trr.nsc1C\'elll 11ohrc relator cntcnd,· por 11• nas cspi ituacs ~ p~r~- manoelina as disJ)osições relativas ú prova test 11v·tll" disciplinares'?!" ,rá 1 1ena 1mram..•t.Lo d1sc1p_h- nbal da cohabilaçüo e fama de rn<ados, quandl, nar e e~pititual pri \ ar cinco conegos do sru umco disposiç-üc- tinltum sido derogadas pelo concil • • meio c 1,· subsistenria pClr toda a vida, como parece Tt·ento. . •r a int<>nção do hispo elo Ri'l-Cia,ude? n Scnh_ores, contra esse CLTO rPclamaram sempre os prax rn jú no pl'incipio rlo meu ll:$"'1r"º demnnst,c1 que cié Jll'OYavel que fosse cssti erro o molil'o tla l 11ur ser exte1·no o olJ.ivcto n:io ,ll'i>,.a o ttrtn rk ~cr 1R2'7. , pirilual. Que essa JJena r c51ir1t :rn l t' evil;,!ntc. ,\ Eis ahi o que·uiz a cons_oli~ã~ das le~ cil'is.: •· 1 ·1 \'i.ladc dn... pPnn lJ)m comisliJo j nslamenle na con- u Os praxistas notam .! 11d!c1osamcnte, qnc 1>1mari,1. tlo.,: padres. . prova testemunhal de _cc!lrnbilação e fama tle T,,,lul'i,t não Lenho dw,-iJ]u alguma, elevo <ll7CI' ao tios, 1110 póde s0r aclnJ1t1da <lepois da urcita\ã .i ,J 1,' st?naJ.or, (jlil ailmillir n • art. 2' U[!1ª. rmr_n- concilio ue Trento. Foi uma matlrcrtcncia dos e 11 ,f1H L'Slab1'1e~a que no u.su d! su~pr nrno mfluita piladores da or<ll'nn~·:io philipina, <Jue tacs <1is1 , ,11 ,·a crtngrna rcceJ,ida cm varte pelo pa Iro s u~ çõcs transcreYcram da mauot'lintt promulgada, . Jll'll:Vi. . . . . elo concili11. ct ·. o .;; 11 , llAXH,: - Ao 1/1enu3 aprrsente e,~., rcu1c:dw Eis ahi o que diz t:.nnl.Jcm Lobão, notas a M • lit. Gº, § 2, . (Ln,) . ·-~' LCO: _ ..• pm·,rur, C•JJllO dha o c,~·deul I u A , ista do expo~to é bem manifesto o quant - •

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