A Estrela do Norte 1869

... ' A ESTRELLA DO NORTE. 227 n SR. ~a um: - 5J o hia:10, cm \·ez da pena de em qu e conforme o concilio procedem judicialmen te. suspcnsão;-_.impuzer uma pena de degradação, depo- Palavras. Ri~ão, ou excommunhão, está bem claro qu e n ão se « Devem guardar a forma do cour.ili o não p1·e 11 - trata do c._~so prev isto pelo canon e pelo dec reto, e dendo 1 e nem penhorando senão nos casos cm que ainda L!Ue o caso se chame de ex ü,formala conscientili proceaem,-judicialmente.,, neve se r admitlido o recu1·so. A ordenação não pode ser mai s clarn.: sómen te o SR. OAi'i TAS: -O gove rno <oó olha para o decreto. exige as Lt·es ad mocstações nos casos que refere Ll c , o SR. NAn uco: - Eis ahi está a di sposição do de- - cxcommunhão, Llegredo, prisão, penhora, etc. Es- i:rcto. sa ordenação cilada pelo nobre senador manda ol:)ser - 0 SR. ZACARIAS: - Só no caso de suspensão de or- var ª fórma determinada no concilio, e fallando dos casos cm que os prelados procedem judicialmente, Llens. subentende os casos cm que proceclcm extrn jndicia- 0 Sn• .NAnuco: - ((O recurso. diz o art. rn , tleve htel'. 1< E semelhante proceder do bispo, diz o voto ser interposto por poli ' ão dor.nmen tad:i. peran te o separado, será digno dessa ca ridade que S. Paulo tão minis tro da j u tiça na r:õrte e pres idente nas pro- eloquentemente define? Será tambem confortiie com vincias, qne dec·clirão logo as que. tõcs que occor- a recommendação do mesmo· concilio, qu:rndo lhes rcm sobre a suspensão cios rec ntsos, e rejeita rão diz que elle~ são J>astores, e não algozes dos snrcr- ~quell cs qne !orem interpos tos conta as clitiposições ! dows ? » . deste rlecreto. » ílc moJo que, Sr. prrsidente, confo rme estes con- Ainda mais : . ccitos do noLrcscnador todo o juiz que impõe um1L "Ar t. Hi. Das decisões do min is tro el a j11stiça e pena ú aigoz: porqu u ma pena é sempi:c u m mal , prcsid ' U~? S das prov incias, nos casos preYistos pulo 6 alg-oz aquelle que infl ige u ma pena : e o nobre se– ar tigo a?1:cccdente, de suspensão e re_j eiçii.o dos rc- nador cita S. !'aul o. ,:u r--o ·, podem as partes recorrer do ministro rla jus- 1 a verdad e o apostolo S. P:>..ulo brilhou p •1:t doçu– liça pai·a o con elno do Estado, e dos pr.isidcnt cs ue ra e pela car idade. \ las S. Paulo tambcm osten tou pro v·ncias para o mi nistro da justiça. » scrnriu: de para aq nelles que peccavam con tra a fg-re- l'o conscqnencia, não está no poder dos bispos ja. · illudir o caso ex informolii co11scivntia .. \ s penas cspi- Ha duas cp ist0las dcllc que bem o domon tram. rituacs da fgreja , ·eu wrcs, são muito conhecidas , 1• é : epistola <lirigicta aos corinth 'os. O que é que 11or .;eus olfoilos e por sua denomi nação . elle diz nesta epi sto la ? (Le.) Diz o nobre senador: " 50 .o decreto do governo, « Qu ereis que ap1iareça entre vós com a virga em que ah:ilio tan t.1s leis, per miti.e o rúcurso á Corôa mão. on com espírito dedoç.ura e caridade ? ( 4,-21). nos casos de viole,icia e de off~1w i 1w dil'ctl() 1!ltlttrr1/, o ,\ 2• é a Ti mothco, onde e!le refere que tinha ful – que entc nrle o illusl.re relator po r vi0le11cia e offen- minado a Alexa ndre e llnurinea porque haviam blas· sacio dlreito na tural'? •>,\qui, se;nhorcs, h n nma ver- phemndo contra a Igrej a. ( Le ). cladeira 1,etição dr• pril!i.:ipios . O nobr.i senador diz « Qn, s tl-adidi Satanre ut discant non blasphemal'e. 11 que o decreto aboli u tau tas leis, mas núo cita o tex- ( 1, - 20 ). to de u ma só ! E' o que eú rsc.io rnr. .Já Yê o nobre scnauo r, que apezar da doçura e da ( Lend,J ) "O crnc entende o illll str • rP!:i tor por vio- caridade do apostol o, r.llc tambom imi tam, qua ndo lcncia e ofl',rnsa do direito 1111tnrnl ·? Diz u m axioma era preriso, a santa SOYericlacl e do Divino i\los trc, qu o ele di rcit - qu e violencia f\ tu do :1, p1ll o qno ó con- cx pclliu do te mplo ~s seu . profan adores. trnrir) iL lei: u und cü11l ra legem csr, 1• fulc11tii.m e~!.» E11 pod rm a I duz1r m111Lo5antros fat; tO~ parn de Pois bem : será conLra a lei o poder do bi. [)OS co~- mo f:l trar ci uo os ªP? i_olos si:; i.TS snccc sorcs impu– ferido pelo can::m de um concil iu em mater1 a csp1- zeram penas como J111ze.:i e nao com o algozes. ritual e qu ando esso co ncilio está rccch ido pelo E,;- Assim o a1iostulo "· Joao, como r ,f'crc S. Jcronimo lado d ó lei uo Estado? llt'spondei : sei ;"1 violencia, dcpoz u nd rc. será con n rio ao dircho natu ral que 0 bispo impo- O san to bispo d Carthago, S. Cypriano, expeli u nha :10 clerigo as 1spensão co rrcccional, sem audi- da I;m:ja a Fl'l i'Sci~simo e seus compan heiros. Tam– cncia sem rceurso? bem di z Tertuliano nn sua ApologC' tica (cap. 30 ) qu o Poil bem , as nossns lcis auto isam os .i uizes á im- os successorcs dos npos tolos conLinnaram a i mitar 0 por sem uwliencia, sem recurso, a prisfo por cinco exemplo dellcs p rofori nd0 es tes julgament.os crimi– dias aos offi ~iaes que _p~ra nte elles scr rnm e a pe~a nat.:s, que não podem deixar d~ ser Lid os em g-ran de quinze . rl1as de prisao ás te Lemunhas que nao de apreço, porcru e como tp1c suo cl aLlos acs olho. tlc co np, recorem: as nossas leis autorisam os chefes de ucus, serão confirmad0s por neus. reparli\iõns á suspendur correcionalmente sem audi- o SR. DANTAS : _ Nesse tempo havia recurso d· encia, sem recurso os empregados seus sobordi nados. _ , b' . . , , . <1s Essas leis exccpc ionars são co!l lra o direito natural ? sc~tenç~s do~~ tspos Jl<lt~ ? lrnpcrador • 0 lmperac! l) r nireis que não. E porque sera con tra o direito na- mand tna rc cr os conc1l10s. tnral o condlio '7 o direito nat1_1 ral é só um: não ha O SR. S11,VE JRA DA . IOTTA:- l.lella cou a! u m direito natu ral para a IgreJa e on-tro para o Es- O SR. N.-nuco - V. Ex. demonstrarà isto com mui s tado. • vag~ r . . 0 SR DANTAS dit um aparte. Diz mais o nobr0 senador (lendo) "E cm ciu e par le s . ABuco: - O nobre senador sabe que a flena do concilio ?e Tren to, se ~ali~ deste modo .d con- o R, _ . . . dcmnar, ex mformatci CrJnscienfta? l'clo contrario clle de snspensao póde ~er tmp_osta ou por te_mpo h_m1- a cada passo manda insti tuir processo re"t l ' twdO ou por te;mpo 1ndefi11 1do. No tempo 11:1ctefi01do,. As commissões no seu parer:er transc?e~,e~: " subet1-:nc e-se a clausu la-da emenda-Signo eme'!}· 1 texto do concilio de Trento qu e estnbel ' , , 1~ o clation,s. !:iC o padre, porém, é con tu maz, a suspensao dimcnto ex informnta conscie;itia assim co~1cc ~p1 occ– pr0Ionga-se por culpa dell e e n:lo por culpa do bispo. 1 decisoes da sagrada congi·cgaçãii in terpr~i1 ~ver:~~ o Sll. FONSECA: - Os rrláos padres é que se uspen- texto do concilio : refiro-me nes ta Ilar lc ~ ' 0 n , 0 e,~l, · · - d . · - ' .. IMrecc r Llcrn ex ;n(vnnatn conscwntw, os bons nao. as ,com_m1ssoc~. . . o sn BARÃo oi:: PmAPA ilIA : - Esta é que é a verdade 1' Essa 1.n vc1;1çao, continua o VQto separarlo 6 IHJ - . · ramente Jesu1tica como se pode ve , h 11 ' r 0 sa. NABUCO: - M_as diz o n?brc senador : ( lendo ). ra Domini, do Papa Gan<>ai.clli r na _u a n w ·- 11 I~a ordenaç~o, li vra 2\ titu lo 1º § 13 uiz o se- e abolin aqu ella ordemº reJi o-ib } uando conuemnou gn inte. « O cla·eito na,ural nao consente condemnar- Não fo i a hulla Jri cwna cioºm,;i · ij '6 r . l:IC nen~ i!lfamar-se _pub!icament~ al_gum~ pPssoa, itas, nem essa bu li a podia trata1~1udo' ~~o~~~d~~rig~y­ scm ser pr1mc1ro o~1 v1da e convencida JUcl1cialmente, -:ex infol'mata conscümtia-estabelecido J muito ioslc~ nu por su ll confissao. 11 _ r1orme nte polo concilio de Tren to. 1 \'amos ver a ordcnaça~. ( Le ). & bulla que supprimiu os jcsuitns é ele n -3 Do- Assim qw.1 essa ordena1;ao .r~fcre-se aos casos gra- minus 1t Redemptor Nostel'. Abulia Jn cama doi:iini s 1 i ves como excornmunhão, prisao, degredo, aos casos remonta á tempos immernoriaes, ao seculo xiv, e • • . , .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0