A Estrela do Norte 1863

• A ESTRELLA DO NORTE. Jl7 CorrA. -Illm. e Exm. Sr. - Em offi– c·o de J,t de Julho ultimo remctti ao Rvm. Vign ri Ger:tl do Bispado, .n~ im– pedimento do Exm. e Rvm. Sr. Bispo, o attestntlo do fre lponc-ia du~ Lentes llo Seminario E piscopal do mcz de Junho proximo 1 ,a~,;ndo LjUC me foi entrl'gue nest:i. RQpr.; :ção, 11or não ter sid1:1 pas– sn.do el e c.,informidad,! com o Decreto n. 30i3 tle 22 de Abril ultimo, que me foi rclflcttido com officio d.: V. Exc. n. 1396 de · S de Maio, sen-indo-se d<: deel:.trar• me, cm ontro officio ll. 1552 de .10 do referido 111 1':; de Julho, qn~ coml'ÇaYa a ser obsen-ado do 1. 0 de Junho :,._nle– cedcnk. No di:i. 1. 0 ou 2.• do corrente mez foram-me entrl'g~ies os inc-lnsos attesta– dos de frcquencin., pertencen tes aos me- - zes de Junho, Julbo e Agosto proxi– mos fin d0s, p~sados pelo Exm. e Rvm. Sr. Bi~po de con foi midade com o A viso do 12 de Outubro de 1853, i que se r~fere a Ordem do T hoso;.rro N ar:iono.l n. 41 de 13 de F.:vereiro de 1854, como se pra ticava quando se achava em Yigor o Decreto n. 839 ele , 11 el e Outubro de 1851 , orn revogado. Exami nada esta m;itr~m em Secção dR. ,Juntn. de Fazenda Je ho,1lem, resolvi que •os sobrodictos attcslados dcnm ser pas saqos pelo R eitor do Semi11:11io, como se deduz cb ramente da di~po,içiio do § 4-. 0 rut. 12 do referido Deci'clo n. 3078 de 22 de Abril ulti mo; o que me cumpro submett'3r · ao conh ec-im ento e <lecisfro <le V. Exc., na conformitlade elo art. 23 do D ecreto n. 2343 de 29 de J1mei ro <li, 1859. - Dt!OS Guarde a. V. Exc.- 'l'h<!· sour:tria da Fazcr,J:1 do Pará. 11 de &– tembro de 1863 -Illm. eExm. Sr. Dr. 1:'rnncisco Carlo~ de Arnujo Brnsquc, Pre• s1d entc da ProYin ci,'.. - O Inspe<.:tor Ma– noel Rodrigncq de Al 11 eida Piuto.-Con• formr. -No i::i ,:,Nlimen to do St>crctnrio da P l'oviucia l' do official-maior.- O Chefe de S ecçi'to Manoel Joao de Lá.ra Caralléro. Co!'-IA. - lllm. e E ::m. Sr. - Re. titno a V. Ex:c. o inclu~o officio do F,xm. I'relado Diocesnno, < ln.ta.do de 14 ,Jo cor· rente, rch tivamente a demora no paga• mente dos vencirncntos dos L cutcs do Seminario Episcopal o cabe-me signifi– e~r .1. Y . P::u ., 1>1~ <'umprimento á. or• dem commllllícn.da em officio do Secreta• rio <lo Governo n. 1803 de 17, que, cm meu officio n. 301 ele 11 do presente mez, submetti ao ..:onhccimc11to de V. Exc. o que hn. occorrido á este respeito e are– solução que- tonwi _ou S ecção d.i. Junta de Fazenda de 10. de d ver serem pas– s.1,dos pelo Reitor do S emin:irio, e não por S. Exc. Rvm., os attestados de fre– queneln. dos ditos Lentes, afim de poder ter lugar o pagamento de que se tractn., e qne tem sido demorado unicantente por fall1, de observancia do Decreto 11. 30i3 de 22 de Abril ultimo, como V. E.xc -. se dign ará. de ver no meu citado officio. -De() G~:i.rde a V. Exc.-'rhcsour:nia da F a1.,.mJ:i. do P ará 18 de Setembro de 18 6.-l . - Illm. e Exm. Sr. Dr. Fran– cisco Carlos de Araujo Brusquc. Presi• dente da. Província . - O Iuspector, :Ma– noel Rodrigites de AJrneicla Pinto.-Cou– form l!. - No impedimento do Secretario da Província e do officin.1-maior. -O Ch<>ÍI'. ele Secç,,o. - Uanod Joá-0 ele Llra CavalUro. Oi;:;·; ,ro. -Ao Exm. Sr. Presidente d:i. Provmcia, cm 26 ele Scten1bro de l8 63.– lllm. o Exm. Sr. -Tenho u. hoilra de nccnsar a rccepç:i.o elo officio <lc V. Exc. datado ele honteru, em que me cvmmu• uica por cópi11. dons o0ki')3 da Thewu– r ri,i de Faz(!mh desta J?rovincia, infor- 1:in.ndo qu e a causa da domora havida no p:,gn1mnto flo3 honorarios dos Professo• rcs d-o Semi:1:1.rio Episcopal 6 :i. falta de obdcrrnncia tio Decreto n. 3073 de 22 de Abril ultimo, por irem os attestados passados por mim, dovcn,lo-o ser pelo respccti Yo R eito_r, e acrC'scent~1 V. Exc. que lhe pnrcce sufficicnte _pata evitnr <l'orn cm dinntc iguucs demoras no pagamento, qul' eu ordene Sl'jam pns ·a.elos os attes– Lados como o e:i:ige a Thcsourari:i., de– clal':mdo-me ao mesmo tempo que nlo obgtante nl'! rnz0és aproscut:i.das por clla l«'m V. Exc. orclenado ao In~petto r que man:.lasse fnzer cfTecti\·o o dito pngamen– to in<lcpPndentcmentc da falta de forma• lidn.de a, que ·se rcferl'm as · infoi·maçúes. Em rcspo.o ta, cumpre-me ob orvar a V . Exc. qnP. a intclhgcnc1a, dada pel:i. Thcsouraria da Fazenda ao art. II do referido D rrrcto, me parece pouco_ c_on • forme i ro:r.11.o, e offensiva dos direitos Episropnl'S que por obrig:iç!lo rigorosa de

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