A Estrela do Norte 1863

(Í .... A ES'l'RELLA DO NO.fl 'l'E.. dentes, são chamados a s'cntcnderem, a tJe auxiliarem mutuamente, e a. realisa• rem de um modo lrnrmonico o fim su• premo àn, Providencia no governo <leste mundo: - a felicidade do genero butnano. Mas esta harmonia. tão m:cessaria ao florescimento d:i Religião e ao bom go• vemo das sociedad'es não pó o existir senão com a condiçilo de que cada um desses poderes se mantenha in viol:n·el– mentc dentro do circulo de suas proprias a.ttribuições, i;em invadir as do outro. A Igreja não tem que entender com o go– verno temporal do Estado; o E"t:ulo re– ciprocamente nada tem que ,er com o gov,crno e:;piritual da I greja. Tal é a indcpendcucia dos dous pode– res principio capital que não se poderia abalar sem transtornar profomlari1cnte todo o plano divino na economia das so– ciedades humanas. " A vós <leu Deos o imperio, dizia Osio, Bispo do Cor<lova, ao grau.de Cons– tantino; a 116:i o governo da Igreja; e da mesma fonm\ que aquelle que usurpa vosso poder imperial · resiste {, ordem de Dcos, assim evocando á vosso tribunal as cansas da 1grcj:~ vos tomri.rieis culpado lle um grande crirue l Está cscripto.: Dai ao Imp erado,· o que é do I mperador, e a D eos o q11e é de D fos. " Importa certamente i prosperidade de vosso reino, escrevia. Fdix III ao Imperador Z euilo, que vos appresscis ... a vos conformar á ordem cst&belecida na Igreja, em logar de lhe snbstituir prcs– cripções de um <lirtito purnmentc hu– rr.ano. " " Niuguem me poderia. persuadir ajnu– cta S. João Damasceno, que a Jgrcjri. ~va. ser governada por 11.!is civis; ella o é pcla.s instituições transmittidas por n?ssos pais 011 por escripto ou por tra– dição .oral. Porque não foi aos JteiH, mas aos Apostolos e a seus succcssorcs que conferiu J esus Christo o poder de ligar e desligar. O Apostolo <liz: Deos esta• beleceu alguns na Igreja: primeiro Apos– tolos, segundo prophotas, terceiro pasto– res e doutores parn a perfeição dos San– tos ; mas não disse Reis ! " Ao governo civil, ainda urua. vez cumpre prover so– bre o temporal dos 'Estados; á. I grrja, cabe a administração das cousas espiri• tuaea; e ella teru tanto maí1 direito de r♦indicar esta sua. indcperidei:icia na es-– phera espiritual, quanto é a prin'.lcira. a manter e a sustentRr como inviolavol a · independcncia dos g'overno:i nn csphera temporal. A };grei:i. com cffeito nilo no• mêa nem dist1tue oe funccionario3 do E•. ta.do , nem toma. conta aos ministros do. gestão dos negocids que correm por suas pastas, nem faz leis sobre financ;-11.s, new regula os processos deitorneH, nem de . ereta, refo ·mas para n magistrlltura, o exercito, n. mariuhn. •ruào isto cati sob e. alçaJn do go• ,·e1·110 civil, e a. Igreja julgaria. commc– ttcr um crime se ultrapas!:!:iesc a. raia. que Deos mesrno lhe marcon, cnvolvcndo-.,;e em negocios seculares. O Estado deve pois, usando de reciprocidadt>, respeitar a. liber– dade da Igrej11. n::i, aurninistrnçáo doe ne– gocios 11spirituace, e náo ingcrir-so _por f6rm:i, alguma nclles. Deva-o, Senhor, sob pena de postergar-se a. foi funda. mental que regula. ns relações dos dou.s poderes e romper-se o vinculo saudiwol que os devo ligar entro si para felicidade do mundu. Ora, uingncm póde negar que os Se– mi1rnrios pertc11ç;i.m ao cspirit.ual.. Com dfoito n nota distinctiva. e caractcristico. de uma co1,1sa espiritual consiste na re– lação directa q-ue ella tem com o fim. proprio da Igreja, , que é :i, santificação e • :i. feli cilladc ct,1rna, das alma,s. Tudo o qu~ a. este fim immedia.tamente so refere ó c' piritunl, assim como tudo o que so refere i1nn·,et1iri.tamcnte ao fim proprio da sociedade civil, que 6 o bem cetar e IL folicid,tdo dcgt:i. vida, ó temporal. Tal Q genuíno criterio, n. verdadeira. nota. <lis– tincti rn, dos dous poderes, a linha àivi– soria que oi: scpam profundamente; tal " o principio que se de\·e seguir como um fio conductor, diz um 11abio publicist.a. alle111ão, para n!l,o cxpôr-sc a cnhir nos mais perigosas aberrações. " . Haverá, porém alguma cousa .quo &e refira mais i01mediata. o directament~ 11.0 fim proprio da Igreja do que ·os Semine.• rios 7 'l'rata-se coin clfeito de perpe\uar o Sacerdocio; do formar á. scmbra du sanctuario ministros idoneos p:Lra a pro– pngação do Evangelho ; do nutrir coru o puro leite da doutrina o da piedade oe futuros Apostolos quo devem um dia pela. cffica.cia da p11.laVI'~ e do-3 &icro.menlc,s

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