A Estrela do Norte 1863
o o ANNO DE 1863. DOMir Gü 18 DE JANEIRO. NU.lliERO 3. $OB os A1JSPICIOS DI: s. EX. RDVYA. O SR, D. ANTO!>IO DE !IA.CEDO COSTA, nrSPO DO !'ARA', Yenite et ambulemus in luruine Domini, !SAI. II. 5. EXrrRACTO D O E:X.PEDIENTE ECCLESI.A.STICO ~ro :r,rnz DF. DEZEMBRO DE 1862. E:cm. e Revm. Sr. - O Pndre Feli x Vicente de Leão, Vignri0 collndo dn extincta Fregue 'l.ia de Santa TherPsa d e Curuçá, tendo ficado desempreg·ado por ter sido, pela lei provincial ue 6 de Dez– embro de 1859, extincta a dita Fregue• zi", reco rr~ll a Sua 'Iagestade, pedindo um rerned10 á tr iste posição a qne o havin reduzido a referida lei ; e por aviso de 4 ele J unho do on.1:io passado ob teve que lhe fossem pc,1gas as snas cong_rnns élf é que con, eguisse outra pa– roch 1a ou beneficio eccle::iastico ; mas tendo-~e o supplicantc ant es desta de– cisão visto obrigado pe:a necessida:)e de prover decentemente (! sua subsis– tencin ~ontrnti.H-se no collPgio de San– ta M,tna de Helém, onde a lém do en– cargo de .vice-clirector, rég'e duas <!a dei– ras de instrucçá o sec unda ri a, e não podendo presentemente retirar-se sem grave prejnizo do mesmo, vem respeito– sa~ente pedira Y_. Exc. que, visto sera relinu.la ~o supphcan te prejudicial ao e;~tuhelec1mento e convir-lhe nelle con– unuar a exercer os seus empre<Yos prrs– tando talve~ mais se!·viço ã Ig 1 Aa cao Estado, se digne acce1ta r a rcnnnt:in que o suppl icnnte faz do direito qno lhe fôra garantido pelo refer ido av iso. De ser, pois, attendido-E. R. .M..-Be– lém, 4 de Dezembro de 1862.-Padre Fel-ix Vicente ele Lec'io.-Tenno de renuncia qne assignn o Revd. P,tdre Fel 1x Vicente de Leão Vi;ario collu– clo da extincta freguPÚ~ de Santa The– resa de_Curnçl'\: -Aos quatro dias do mez de Novembro elo anno <le mil oi– tvcentoi sessenta e 1Jo11ç, nesta... Cidade de Belém do Gram-Pará, em a Cama– ra -Ecclesiastica a pparecen pre er,te o Revd. Pildre Felix Vicente d · Leão, pes– soa que reconheceu pela propria de que dou fé, e por ellc me foi dito que em virtude cio despacho re tro de Sua Exccllencia Reverendíssima, que apre– sentava, vinha ass ig nartenno de renun– cia do direito que lhe assiste como Vi ga rio da extincta Freguezia de Santa Tberesn de Curnçá. E de como as– sim di sse e renun ~iou li vremente á sua collação sem dolo, pacto ou interesse algum 1 fiz f'ste termo, que assignou o proprio rennncia ote. E eu, o PnLlre Se– verino Euzeb; o de Matto , o escrevi. -Padre Feli:i: Vicente de Leão. DIA 1° DE JANEIIW DK 1863. Officio ao Exm. Minist ro do Impe– rio e Presidente da Província, commu-· nioando n renun cia que cunsta <lo rf'– querimenlo e termo acima. - Um offfoio no Exm. Presidente da P rovincin, communicaouo a d istribui– çáo pelos pobres de Tucunduba dos 210$ doados pelo cidadão Antonio Hi– cardo de Ca rvalho Penna. ALGUNS RASGOS D.A 1 V1DA DE PIO IX. f Continu'\clo do numero rntcccdente.) O velh? aldeão e Pio IX. No momento em· que estavam em. grande vigor em Roma. as medidas de ~oli9ia, -tomada.s pelo governo pont1fic10 para esco1mar a capital de vngabuntlos e mendigos mais ou me-
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