A Estrela do Norte 1863
114 A fü::i'l'l1ELLA 00 NORTE. }ep;itimo está d ebaixo da yirotecção de Deos : L ogo nüo é a Religi,-w que destróe 11s baseti du go l' ern,,. A an iquilação da v rdem pnblica ; a mudança dos govt>rnos ; a mina dos Imperios foram sempre o frncto <las paix0Ps in dom itas , guamlo nii.o ce – dem á voz urgen t.e, ma pacifica tla Rel igião, que êi°S c,rndemna e rnprovn . Ah! que seri!I. clt)s povos, sa a. He~ ligiã 1, que i m1:era e pe1wtrn até t) fundo <la consc1,nei,t, não reprimisse os caprich0s "'arrw,i tauientos ele um governo, quando. superior em fo rças á fraq ueza dos s u bd ito::, inermes, q ni– zesse abusar do po::cr q ne l he eon– fiam as ll·Ís ? A soberania, que ó de direito humano, porque resulta im– mediatamen te das c,m moções que teem d ado a e istencia e a fó rma ás sociedades políticas, e que é inc.lispen– savd el.il qualqu er governo, para se– gura e prorn pta execucf u das leis, tendentes ao fim d~i ídíciilade pu– blica, se não fosse revestida neces– sariamente do c·nacter di,·ino, new entrasse n as vistas b eneficus e con– servadoras do Creauor, seria. a cada passo o fi.tgell0, n ão só da sociedade, ma.s tambem dos rnewbros fl ue ,t ~om– põe, não obstante toda:. as crntelas que_ se tiveFsern tomado na organi– saç;.:-o d~ contrac_to social i,ara p re– vemr o mconvt:in1rnte de actos a rbi. trarios, e perigosoi; abus•>s uorn~ at– te~ta. a hist~ria íid dos' go ve rnos R::;iat~cos, [!OIS que a sancção hurna.– n:1 w por si não póde ter se11i1 nrn vigor pre<:_ario e ue mo meu tv, em– quanto nao obtern a se;;nrnnçr\ da iru punidade temporal. ~ó a Religião, Irmãos e Filhos rum to amados, 6 que póde aterrar 0 mon st ro <lo despotismo, esclarec<>n– do os. governos sobre o uso que de– vem fazer?~ sua autoridade. A iuPia. que a Religião inspira. de um Deo1:1 Autor,_ Protector e Chet:e Supremo <la sociedade, declara e foz ver aos que governam, que 6 na. sua presença e pelo nome t errível deste Deos, que elles jurnm governar, pro teger e dc– fci n rlei· o povo; e que a mais J,,, e in– frncçfLo da-i leis constitu tivas do pn~ to social, <l1:; que o mearuo Deos foi testemunha e tiador, não é já. u m simples. crime de lesa -rn1çi.i.o, que n i.i.o offtlode senão aos h omens, mas um s►icrileo- io prop ri amente d i to, porque fa,: ser'~ ir ao mal, d iz Boss uet, ó [)O– der que vem do Auto r de todo o bem ; m ·1s quando nüo b::tstassem esses princi pios, deuuzidos dá na tu– reza mesma J ,1s cousas, que freio não ê para o.-; chefes dos estados a re u– n iilo de t11ntos e tão p osi tivos ora– cnlos q ne os nmcaçxm ! Depois <le convenc idos pela Religião, q uc todo o f•.rn pode r vem de Denti - non esl: 1:nim ,,testas . nisi a Deo - , elle ouvem soar ·contiouadameute es ta f.irm itla , el sentença'do Esµir ito San– to contra os prevaricadort:ti da atito– rida<le: ' ' Applicai os ou vi<lns, vú.; q11 e go– vern,iis os povos e q nc vos g lor iais de terdes deb.Li xo dA vós mui tas na– ções; 1iorq ue de De os vos tem si<lo dado o poder, e do Allissimo a força, o q 11 n vos perguntará pelas vossas obras, e esq1rnd ri nharú os vo:-<ios pen – samentos; po rqur1 sendo Min istros elo sc n Reino, não j u lgn.i; tes com equidade, nem guardastes a lei da J• ustic,1 nem anJa:ites conforme a ' ' ' vontade de Deos. E ll e se YOS porá diante 1 tlo uru modo ttimeroso e den,.. tro de pouco t emro ; porque, sob re os qne governam, se fa rá uUl jnizo rigorosiss imo; porque, com os peq ne– nus tem-se mais cornmiseração, maq os poderosos se rão poderu:s,1111~11Le atormentados. Porqul1 D1'os não e~– ceptuará pt>s8oa nlgnma, nem respei– tará a g randeza de quem quer que for ; porquanto clle fez o pcque~o e o o·rnu e, o tem igualmente cu1- 1::> 1 " dado de toe os. [ Gontinií,a.] .Q. IWUUALDO, 1Hsro no P,rnA.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0