VERÍSSIMO, José. A Educação nacional. Pará: Tavares Cardoso, 1890. 181 p.

BRAZIL E ESTADOS-UNf DOS I 6 7 o mais que poderam. » D'essa Constituição, e n'isto são accordes os pensadores que a tem es– tudado, as partes mais bem vindas são justa– mente aquellas que desenvolveram-se das insti– tuições preexistentes, as creadas de raiz pelos fautores da Constituição, repetidas vezes falha– ram o seu intento. «A natureza, isto é, a lei histo– rica de evolução, escreve o professor de Oxford, James Bryce, cuja obra, The Amerz"can Common– wealth, analysaVillari, n'este caso, como sempre, revelou-se mais sabia que o mais sabio philoso– pho. O espirita conservador e tradicional que herdaram os americanos da Inglaterra, levou-os não s6 a respeitar o passado mas a constante– mente recorrer, como a um modelo, á Consti– tuição e ás leis inglezas, das quaes eram as suas derivadas.» 1 Das idéas frartcezas não tomaram mais que o espirita moderno, necessario para caracterisar a Constituição, e o conceito de Mon– tesquieu, fundamento e garantia das. liberdades e principio da divisão dos poderes: O poder re– tem o poder. 2 1 Obra cit., pag. 419. 2 Idem., pag. 420. •

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