A Guerra da triplice alliança
63 O governo mterino começou por demittir official mente os mini stros · Carreras e Susvie l a; enviou ordem ao general l\Iufioz e coronel A p a ri cio para que sem demora evacuassem o territorio da província do Riu Grande do Sul , e encarregou o senador Ma nu e 1 H er r e r a y Ob e s de iniciar as negociações de paz no quarLel general dos al– l iados na Villa de la Union. No ,diP 20 de fe,ereiro celebrou- se um convenio, que foi assignado, em nome do Brazil, pelo conselheiro Si l va Paranhos (V i sco n de d o Rio-Branco), em nome dos colorados, por F 1ores, e, em nome do governo de lVIontevidéo, por H e ri~ era y O be s, representa11-te de V ill a l ba. As principaes condições do convenio · eram: Nomeação do general F 1ores para governador provisorio até se - « Quanto á fónna, devia eu, como entendem alguns, tr.:it-lr directf\menlo com o Sr. Villalba, exigiRdo que a praça de Montevidéo fosse entregue aos genernes br.,zi– leiros para ser por estes transferida ao general F lóres ? ou devia eu não trntar corn · o Sr. Villalba, deixar que o nosso alliado se entendesse com elle, assistindo comtUllo a esse accôrdo, afim de que não fi cassem prejudicados os compromissos da al!i'.mça ? ão duas opiniões extremas. A l • não resiste á analyse. Quer ella que t.ra.t.assemos directamente com o Sr. Villalba, excluindo o genernl F lóres ou que a praç:1. do :Montevidéo nos fosse entregue para que o general .Flores a recehesse dos gcneraes bmzi– leiros, Semelhante opinião não é sustontavel. Qual era a 1;1osição do general Flores? Era elle o chefe supremo da republica, como tal reconhecido pPIO governo imperial ; e neste caracter contrahiu cornnosco os compromissos solemnes e impo rtantissi1hos das notas rever,aes ele ~8 e 3 de J aneiro. Essa autoridade, elle a exercia no proprio lugar em que se achava acampado o nosso exercito.... Elle não era sómente primeirn autoridade civil e política da republica, era Lambem general al liado, o á frente do seu exercito estavf\ comnosco sitiando a praça inimiga. Com o sangue brazileiro corren o sa guo oriental em Paysanclú; forças orientaes m'.l.rcharnm parn a nossa fronloira em perseouição de Munoz ; a maior parte elos postos avançados ela linha elos sitiado– res em 11fontevidéo eram sustentados pelas forças elo general Flores. Nestas condir;ões poderia eu dizer ao nosso alliaclo que se ::UTcidasse, que o Brazil er,i o unico Yen– cedor e que só depois que o gener,il brazilciro tomasse conta ela praça 6 que ella pode/ia ser entregue ao chefe supremo da republica reconhecido por nós? Semelll'\nte procedimento er,i inadmissi\·el..... ,.. .......... .......... O que, pois, cabia ao plenipotenciario elo Br..izil ? Deixar que o nosso alliaclo tratasse só com Villalba, inspeccionar, entre– tanto os ajustes, afim de fisc<1lis:.ir que não prejudicassem os que tinhamos com aquelle general ? Esta opinião tem muito de razoavel ; e devo dizer francamente ao senado que si eu soubesse que o acto ele 20 de Fevereiro teria ele ser julgado sómente pelo go– verno imperial e polos homens que tom pmlica dos negocios internac ionaes, nao dLtYi– claria procecler assim. Assim proredenclo, seguiria o exemplo elas potencils alkiclas contra Napoleão (1814).. ...... .. P rocedendo claque11a maneira aincl, seguiria o nosso pr prio exemplo de 1831 e 1832... ........ Mas porque não procedi segundo aquellas normas, visto que outri\ me não tinha siuo indicada pelo governo imperial ? P or ponder sas razões. Em primeiro lugar, receiei que, si me collocasse nessa posição, dissessem os espiritos mais exigentes que o Brazil represenlár..i um papel secnnclario... .... No estado em que se achava o sentimento publico no Brazil a re.;;peito ele nossa contend, com o Estado Oriental e o P ara 0 uay, convinha que nossa. intervenção no acto éía capitu– lação p'ttclesse ser comprehenctitla por toda a população. Por i,sso entendi que não podia prescind!r ele figurar no acLo das concessões feitas aos vencidos, tratando, como tratei, com o , r. Villalba. Todavh atloptci para esse fim um meio termo entre as duri.s normas de proceder de que já fallei ; intervim, mas por mouo que nern apparecosse– mos impondo a pessoa que devia governar a republica, o que seria violação dos tratados vigentes, nem sujeitasscmos à approvação elo Sr. Villalba os compromissos que cornnosco contrahira o gener,ll Flores, o que fô,a desconhecer o alio caracter rio que se achava revestido o nosso alliRdo........... Talvez que esta censma sobre a fórma se apoie na circumst?-ncia ele apparecer com_o feito entro o soneral Flores e o Sr. Iler– rera y Obcs o aJuste sobre a questão rnlerna, sentlo o ministro do Brazil ouvido só depois ela celebração do mesmo ajusto. l\Ias a negochção sobre a questão domestica ele fam ilia, não podi9. ser feita de outro modo. Qufl.l era a primeira bRse desse accorclo 'Í Q_ue. o gen e!·n.l Flôres fosse rocohn eciclo como p_resiclon_te dl\ republica. Ora, segun lo a dt1"e1to publico elos tres estaclos-Hmz1l, R 0 pubhca Onontril e Republica Argentina - a imposição ele pessoa que deve governar a Republica Orienta: ó um caso de orrénsa á independencia da me~ma republica. Quando o geneml Flóres estava para publicai' em San ta Lucia o ma01festo em que se declnrou invesli,lo da autoridade suprema 0 governo argentino chamou_a minha attenção para essf ponto, ponderando que o í.{cto de p1rlir aquella declaraçao de pel'Lo do acampamento brazileiro podi<\ p:irecer uma investidurn dada pelo governo imperial, e, portanto, olTensiva' d:i incler,endoncia d!\ republica........ »
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