A Guerra da triplice alliança

1 :31 de Entr e-Rio dominam como governador qua i independente o Yelho heroe da revolução, general U r 9. ui z a. Annos antes presidente da Confedernção Argent ina, Yira-se forçado a cede i' o lugar a seu riYal Ba r t h o 1o me u Mi t r e e a contentar-se com a po ·ição de governador de Ent re-Rios. Sua riqueza incalculavel, frudo de rapinas durante as guer ras civis da Confederação , sua esplendida propriedade de S. J osé e a dedicação do. ent re- rianos a strn. pes ·oa, asseguravam-lhe um prestigio quasi régio nesse paiz opulento e eminentemente productor . O presidente Mi tre não ousaYa affrontar esse caudilho quasi independente. U r q ui z a . pos uia t udo quanto se pócle almej ar no occa o ela vicia ; porém Mi t re era o presidente da r epublica e homem muito habil. Esta foi a eorcla que A g ui r r e <liligentemente procurou fazer vibrar. Mostrou a Ur q ui z a a possibilidade de chegar ele noYo à pr esidencia , apoiado pelo partido blanco elo E ·tado Oriental e em franca ho. tilidà.de com Mi t r e. Tendo- se Ur q ui z a declarado desde o começo cont ra a expedição do general Flor es, não foi difficil aos emissarios ele Aguirr e secluzil- o, mas a idade (j it contava oitenta annos) e a opulencia t inham tornado mais prnclente est e caudilho experiment ado, e por isso se não foi parco ele promessas, t ambem não teve pressa ele entrar na lucta. Repre. entanclo este papel dubio durant e toda a guerra e até sua mor te (que r ecebeu da mão homicida ele seu proprio genro), não poude U r q ui z a toma r unia resolução rlefiniti rn . SerYia de e.·pantalha a F 1or es e a Mi t 1· e, ma a A g ui r r e nenhum auxilio pre tou. Estas circums.tancias serão mais minuciosamente r elatada , quando a Republica Argentina en tr ar na lucta . Os moYimentos que se deram na provincia brazileira do Rio Grande do Sul in pi raram mais serio r eceio. elo que a clubia attit ude da Republica Argent ina . A g u ir r e bem sabia que e te ult imo paiz não se achava militarmente preparado para proceder a uma intervenção directa em favor da insurreição no Estado Or iental e que, . e notas cliplomaticas podiam t ransmittir ameaça · e reclamações, nem por isso F 1ore s poderia contar com o apoio franco do presiden te M i t r e. O inver so se dava com o Braz il, o qual desde a conclusão elo tratado ele 1857 (1) não cessara de apresentar e r eiter ar não só suas r eclamações contra a oppressão dos cidadãos orientaes ele raça lu itana (2), cont ra as offen ·as e crimes prat icado no territorio da republica pelas autoridades orientaes contra subditos brasileiros, como tambem suas exigencias de inclemni ação por auxilias militares. Na realidade taes reclamações limi tavam-. e a uma corresponclencia .cliplomatica, e o Estado Oriental, no tempo de n e r r o, como no tempo ele A g u ir r e, não ces. ava de lembrar que o Brazil não havia de destruir sua propria obra, a indepenclencia elo paiz , se bem que Montevicléo procedia ele modo indesculpavel para com os fazendeiros nas pr ovíncias elo nor te. (3) A perseguição elo governo contr a essa fracção brazileira ainda mai.· , e desem·ol veu quando n'ella encontrou F 1ore apoio não (L) O auLor refere-se ao Sr. senaJor P imenta :Bueno, ma.rquez ele S. Vicente. E ss,11 reclamacão, poróm, fo i feita pelos deputados E varisto da Veig,, e F . Ne ry. Era então presidente do coo -elho ele minis,ros o Sr . Zacariris ele Góes ( Gabinete de 15 de Janeiro ele l 8li<1 ). A interpellação cio Sr. Ev'lristo cl, Veiga foi feita em 5 de Abril de 186 l. Os discursos do miuistro dos negocios estra ngeil·os e do deputado Nery foram proferidos na mesma sessão do dia 5. /2) Este tr,itado de 2 de Ja neiro de 1 57, de que o autor fallou no capitulo anterior, não foi approvado pelo congresso argentino nem pelo oriental. Não está, por tanto, em vigor. (3) Não contra a oppressão cr elos oicladãos orientaes ele ?'aça lusitana ", mas contra os attentaclos ele que ua,m, vioti ,,ia,s os subclitos b,·azileir'os cstabeleoiclos no E stado Oriental.

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