A Guerra da triplice alliança
li • --------- s.,' i._♦.,.--,.,..~----------., ... - - ~ -----~---~-......,.•• 21 ,, restabelecer a tranquillidade, que de facto se re tabeleceu, mas, dando causa a post eriores luctas, serviu por mui lo t empo ele grito ele guerra en-tre os partidos enraivecidos . Certamente, com e ta Yictoria supplantou o par– tido blanco qualquer tentativa de r e istencia, e o proprio general F 1 or es , obrigado pelas aggressões de alguns jovens, que n'elle viam o promotor dos actos ele Ce s ar D ia z e ·Fr e ir e , deixou Montevidéo e retirou-se para Buenos-Aires, onde lhe confiaram o commanclo de uma expedição militar cont ra os Indios da fronteira (1). A esta violenta explosão succecleu uma_ apa!llia, pelo que o Brazil e a Republica Argentina convieram em não mgenr-se pa ra o fu t uro nas questões dome t icas do paiz intermedio. Tambem o Estado Oriental se convenceu que a protecção ele um cl' estes e taclos mais poderosos sempre acarretaria novas di sençõe ·. O protectorado est rangeiro, que não deixava perec~r o pequeno estado, nem por isso lhe assegurava con– dições de melhor existencia . Talvez por is o a ignou-se no Rio , em 2 ele j aneiro ele 1859 um t ratado entre o Brazil e a Confederação Argent ina . Os signata1·ios foram, por pa rte elo Brazil, J o é Maria d a Si h a P a r a nh os (hoj e, 1871, visconde do Ri o -Br a n co e presidente do con– selho de ministro ) e o visconde elo U r u g u a y ; por parte da Confede ração Argent ina, L ui s Jo sé d e 1 a P e ü a , e por par te da Republica Oriental, A n d r és L am a-s . E te tratado, que não passa de uma r e, ü;ão elos tratados anteriores, estatue que nunca será o Estado Oeiental inco rpo rado ao Brasil ou á federação do e tado · argent inos,, nem se collocará debaixo da exclusiía proteção de uma das potencias cont ractantes, nem poderú ceder parte de seu ter r itorio a qualquer dellas . Alem cl'is o os dous e<;tados ·e compromet– tern a defender em commum contra qualquer ataque a independencia e integridade da Republica Oriental. Assim e e. tabeleceu para e··te paiz a posição poli tica, que pa ra outros estados se obteve por meio da decla ração de neutralidade . Annuio- e tambem prompt amente ao direito que para si · re er vou o E ··tado Oriental de appella r, no ca o de Jive rgenciac; , par a a Inglaterra e a França (2). Por rnai perniciosa que fo se a acção da r evolu– çqes no interior do paiz, nunca ua consequencia deixavam de aggravar-sc pela ingerencia do. e tado. vi inhos; j ulgaYa- se, poi , promoyer d'e, t'ar te um mais tranquillo desenvol vimento e as egurar" a duração legal para a presideucia de Ga bri e 1 P e r e ir a . As ·im aconteceu, e, chegado o termo, fo i eleito, em 1 ele março de 1860, B e rn a relo Be rr o, anter iormente presidente do senado , tambem decid ido bl anquillo, mas ao menos com mai' pratica da administração . O colorados, vencidos, persistiram 0111 ua · ho ti– lidades contra Be rro por ser do partido blanco . ainda rnai· excitados contra o. blanquillos pela recente heca tombe de Quintero. ; não pertur- (1 1 _Tudo _isto é i_nexacto. Flortls niio se moYou de Entre R ios lesde que em l lt3G deixo u Montev1cl.é~, drn.q depois da ~J eição de Gahriel Pereira. Senio, é ce~to, no exercito a rgentino, poróm mais tarde, por occas1ao ela gnerra entre a provincia de Ruenos Airos e o resto da CJon– federação Argentina. F lores desde 185tl esteve ausente do Estado Oi;iental e só ,·ollott á sua 1 ai.ria em 10 ,le Aliril de 18U8 para tlerrnbar o prosidenle Berro . ' (·2) O tm'ado de 2 de J aneiro, negociado no R io tle Janeiro, linhii por fim com– pletar as_ eslipuhi~õe~ d'l. conven<;ão preliminar de p<tz do 27 tle Agosto de 1828. Não eslabelecui p ,·otectorado no sent ido rigoroso d'esli1. expressão. P elo co nir,wio, estabe– lecia a gara ntia collectiva do Br,v il e da Rcpublic:i Arge nlinn a fwor d sober,rnia, iudepoucle1)Cit1 e . integriclaue terrilor h l < lo es l·\1!0 limit rn pl1e. Essa g.wanti:1 linha tmn– hem por hm evitar q ualq trnr outro protocl.nr 1,lo eslungeiro. Alü deu o Tmperio o mais solemne documento ele que não abrig, iut1Lilos ambiciosos sobre o Estatlu Oriental. Se esse JJL'oj ecLo tle l~,it::i h_i flefin iti_vo de p.1z não est~ aceito e prnmulgaclo, como suppõe o autor, a culpa nao foi elo J3raz1l, que para esse fim foz quanto est.uva de sua parte.
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