A Guerra da triplice alliança
-----=---------------~-----...., • 107 Art. 17. Os .Alliatlos se garantem reciprocamente o fiel cumpri– mento dos convenios, aj ustes e tratados que se devem celebrar com o governo que se tem de e -tabelecer na Republica elo Paraguay, em virtude do que foi concordarlo no presente tratado de alliança, o qual ficará sempre em toda a sua força e vigor para o fim de que estas sstipulações sejam respeitadas e executadas pela Republica elo Paraguay . Para conseguir este re ultado concordam que no caso em que uma das altas partes contratantes não po sa obter do governo do Paraguay o cumprimento do ajustado, ou no caso em que este governo· tente annullar as estipul ações ajustadas com os Alliados, os outros empre- garão activamente seus esfor ~os para fazel-as r espeitar. · Si estes esforços forem inuteis, o Alliados concorrerão com todos os seus meios para fazer effectiva a execuç10 daquellas estipulações. Art . 18. Este tratado se conservarà secreto até que se consiga o firri principal da alliança . Art . 19. As estipulações deste tratado, que não dependam do poder l egisl ativo para serem rat ificadas, come~arão a vigorar desde que seja ap pro– Yado pelos governos respectivos, e as outras desde a troca das ractificações que terá lugar den tro do prazo de quarenta dias, contados da data do mesmo tratado, ou antes se fôr possível, que se fará na cidade de Buenos-Aires . Em testemunho do que, nós abaixo assignarlo ·, plen:potenciarios rle Sua Magestade o Imperador do Braúl, de' S. Ex. o Sr. Presidente da l{epublica Argent ina e de S. Ex . o Sr. Governador Provi::mrio da Republica Oriental do Uruguay, em virtude de no. sos plenos podere , as ígnamos o presente tratado e lhe fizemo~ pôr os nossos sellos . Cidade de Buenos-Aires, 1 º de Maio do anno do na cimento de Nosso Senhor, de 1865 . (L. S.) .F'ranci sco Octavian o el e A lrnoida l't o sa . (L. S.) Rufino d e B lizatde. (L . S ) o.n·Io:s el e C a stro . P ROTOUOl ,LO Reunidos na secretaria ele e tado das relações exterior · · <la Hc– publica Argent ina os Exms. brs. pleniponLenciarios de Sua fagestado o Imperador do Brazil , elo governo da H.Gpnblic:t Argentina e ri.o goYerno J a Re?ub!ica Oriental do Uruguay, aba ixo a ' ignado. , concordaram no seguinte: 1 º . Que em cum prímento do ti-.itado de a lliança de ta data. ·e farão demolir as fortificações de Humaiiá o não se permittirà levantar para o faturo outras de igual natureza, <1n possa.1n impe<lir a fi el execução das e tipu lações daquelle tratado. 2'. Que .·endo uma da» medida· uecc 'sa.1·ias para garantir-se u. paz com o gov,·rno que e estabeleça no Paraguay não deixar armas , nem elementos de guerra, a.- que se encontrarem sej am divididas cm par te<: iguaes pelos Alliatlns. :J . Q11 e -os Ll'Ophcos e pre ·a , que forGtn tomado~ a.u inimigo, se cl ivirl a 1n ntt'c éVJucllcs do .\lliarlos í]llC tenham fc if o a captura.
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