A Guerra da triplice alliança
lü '. i ArL 10. 'oncordam entre si as altas partes contratantes que a frafü1ueza.·, pl'iYileg ios ou conce.·. ues que obteuham do govemo do Paraguay hão de ser communs a t odos elle:, gratuitamente se forem g ratuitos ou com a me ·ma compensação ou equiva] enda se forem con– clicionaes . . :\.l't. 11. Denibado o actual goyerno da Repuulica do Paraguay, os _-\Jliados fora.o os aj u tes necessario. com a autoridade que ali se (.;o nstituir para. a segm·ar a livre nayegação elos rios Paraná e elo Paraguay, de , orte que os r eg ulamentos ou l eis claquella Republica n ão po saro estorvar, entorpecer ou onerar o t ransito e a navegação directa dos n avios mercante& e de guerra dos Estados' alliaclos, dirigindo- se para seus territorios respectivos ou para tereitorio que não pert~1ça ao Paraguay; e tomarão as gar a n t ias convenient es para effectiviclade cla– quelles ajustes sob a base de que os regulamentos ele pol icia fluvial, quer para aquelles dous rio. , quer para o rio Uruguay, se rão feitos de commum accoruo entre os Alliados e os demai ribeirinhos, que dentro elo prazo que ajustarem os dito· Alliados adherirern ao convinte que lhes será dirigido. Art. 12 Os A.lliaclo~ r eservam-se combinar entre si os meios mais proprios para g·a rantir a paz com a Republica do Parngua,r, depois de derribado o governo actual. _\rt. 13. Os Alliados nomeai·ão opportunamente os plenipotenciari os para a cel ebração do. ajustes, convencõe · ou tratados r1u e se tenh a111 de fazer com o governo que se estabelecer no Paraguay. Art. 14. Os _-\.lliados ex igirão de se goYerno o pagamento das de ·– pezas da guerra que se Yiram obrigados a aceitar, bem como reparar ao e indemnização dos damnos e prejuízos ás uas propriedades publicas e particulares e · à· pessoas de se us concidadãos, sem expressa declaração de guerra; e dos damnos e prejuízos verificados posteriormente com viol ação dos princípios que r egem o direito da guerra. A Republica Oriental do Uruguay exigira. tamLem uma indenmização propJ1·cionacla ao· damnos e prejuizos que lhe causa o go,erno do P a raguay pela gn erra em que a obriga a entrar para defender sua segurança amaaçada por aquelle gov~rno. ' J\.rt. 13. Em uma couvenção es1,ecinl se marcará o modo e fórma de li t1uid1.u· e pagar a divida procede nt e das cau ··a.- mencionadas. . rt. 16. l 1 ara ovitat· as dis.-enções e guerras r1ue trazem comsigo a.· que ·tões Lle limites, fica e.tabelecido que os Alliados ex igirão do gove rno do Paragnay que cel ebr e com os ro ·pec tivos governos tratados d'-' finit ivos do limite· so b a.· seguint es ba.-es : O Imperio rlo Brazil , e dividirá da Republica do Paraguay : Do l ado cio Parana pelo primeiro rio abaixo do 'alto das ete Querla ·, que segundo a recente carta el o :.\louchei é o Igurey, o da foz do Jgu rey , por el le acima a procurar a sua· nascentes ; Do l ado da margem esc1uerda tlo Parag uay pelo rio .\.pa desde a foz até as suas nascentes ; No interior, pelos cumes da serra ue i\1aracajú, sendo as vertente de l este do Brazil e as <l 0 oeste do Paraguay e tirando- se da me 'rua serra linhas as mais recta · em direc~ão a· na cente do Apa e do Igur y. A Republica .Argentina será, dividida da Republica do Paraguay polos rio· Paraná e Pa.raguay a encontrar os limites com o Imperio do Brazil, senüo estes do lado da margem direita do rio P ;iraguay a B.ll1ia Negra, 1
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