A Guerra da triplice alliança
105 Art. 1 .º Sua Magestade o Imperador do Brazil, a Republica \ r– gentina e a Republica Oriental do ~ruguay se unem em alliançc1 offen– . iva e defensiva na guerra promoncla pelo governo do Paraguay. Art . ~ -º Os Alliado. cuncorreriio com todos os meios .de guerra de que possam di pôr, em terra ou nos rios, eomo julgarem necessario. Art. :3. 0 Devendo começar as operações da guerra no territorio ela Republica Argentina ou na parte elo territorio paraguayo que é limi– trophe com aquelle , o commanclo em chefe e direcção elos exercitos alliados ficam confiados ao Presidente ela mesma Republica , general em chefe do exercito a r gent ino, brigadeiro-general D. , Bartolomé Mitre. Embora a.· altas parfos cont1atantes estejam convencidas ele que não mudará o t erreno da opera: ões da guerra, todav ia para salvar os direitos soberanos elas tres nações firmam desde já o principio ele reci– procidade para o commando em chefe, caso as ditas operações se hou– verem de traspassar para o terri torio brazileiro ou oriental. As forcas marítimas dos Alliaclos fi carã;o sob o immed iato commanclo do Yice-almirante Visconde ele Tamanclaré, commandante em chefe da esquadra de Sua Magestade o Imperador do Brazil. .A.s força. terrestres de Sua l\lage tacle o Imperador do Brazil for– marJo um exercito debaixo das immediata ordens do seu general em chefe, brigarleiro i\Ianoel Luiz Ozorio. As forças terr e tres ela Republi ca Oriental do Uruguay, urna divi– são elas forças brazileiras e outra das for ças argentinas, que designa– r em seus respectivos chefes superiores, formarão um exercito às ordens immed iatas do Governador Provisorio da Republica Oriental do Uruguay, bri n-adeiro-g·en eral D. Vonancio Flores. 0 Art . 4. º A ordem e economia militar do. exercitas alliados de– penderão unicamente de seus proprios chefes . As depeza ele soldo, subsistencia, munições ele guerra, armamento, vestuario e meios de mobifração da tropas alliacla serão feitas à custa dos respectiYos E -tado'3 . Art. 5. º As altas parte.- contratantes pre.3tar- e- hão mutuamente, em caso de necessidade, todos os auxilias ou elementos de guerra de que disponham, na fónua que aj ustãrem . Art. 6 . 0 Os Alliados se compromettem solemnemente a não deporem as arma senão de commum accorclo, e somente depoi · ele derribada a autoridade do aclual goYerno do Paraguay ; bem como a não neo·o– ciarem separadamente com o inimigo commum, nem cel ebrarem t rata~los tle par,, tregoa ou armistício, nem convençflo alguma para usreTILler ou findar a g ue rra, senão de perfeito accordo entre todos. Al't. 7. º ~ão sendo a g uerra contra o povo do Paraguay e . im contra o seu g-ornrno, os Alliados poderão admittir em uma legião paraguaya os cidadãos de a nacional idade que queiram concorrer para derribar o dito governo e lhes darão os elementos necessarios, na fórma e com as condições que se ajustarem . Art 8. 0 Os Alliados se obrigam a re. peitar a independoncia, sobe– nrnia e integridade territorial da Republica do Paraguay. Em cou. equencia o povo paraguayo poderá escolher o governo e instituiçõe • 11ue lho aprom·erem, não podendo incorporar-se a nenhum dos Alliado, e nern pedir o seu protectorado c@mo consequencia desta guerra. Al't. Ü.º A indepondencia, soberania e integridaue da Republica do Paraguay set'ão garantidas collectivamente de accorüo com o artigo anteceuonte pelas altas partes contratantes durante o periodo de cinco annos.
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