A Guerra da triplice alliança
100 danclo o facto ele 1855 para que se conceda ao governo do Paraguay o transito terrestre do seu exercito iL provincia • brazileira do Rio Grande, porquanto não só é um caso diverso, como porque nem mesmo como precedente póde invocar- se no presente, mesmo dado que fosse analogo, para determinar a reciprocidade que só é applicavel à continuidade de uma guerra e não a uma situação passada à que o mesmo go– verno do Paraguay pôz termo sellando amigavelmente com com– promissos solemnes que estabeleceram o direito da navegação dos r ios, para os ribeir_inhos, á que foram aggregadas outras est ipulações sobre a mataria, que definindo clar amente o direitos e devere' destes na paz e na guerra, que ent ao não est avam det erminados, completando assim .aquelle direito que t em por bases a mutua conveniencia e o mutuo consent imento. A reciprocidade consiste em conceder em uma guerra a me 1'na cousa aos belliger antes, não em dar a estas o que se concedeu em outra guerra anterior . Ni10 ha r eciprocidade entre o tran ito innocente por aguas navegaveis 1 ara chegar a uma negociaçiio pacifica e o transito com um fim que se declara hostil. Póde comtudo conceder-se por agua ao· belligerantes sejam ou não ribeirinhos dos rios que vão passar, ainda mesmo não havendo t raciados que os concedam, sem que por isso se ,tenha que dar forço. amente t ransito teerestr , e se o fluvial está r econhecido para a paz e para a guer ra a um ou ma is bellige– rantes, deve ser mantido para todos igual mente. Isto é, o que constitue a reciprocidade . l\Ias cm nome cleRta não póde solicitar-se t ran ·ito ter– restre porque Re concede o fl uvial , nem do direito á este se deduz o outro. Ião duvída o governo argentino que as con. iclerações exposta· hão de pezar no j uízo illustrado do governo el o Par aguay, e que fazendo a devida justiça aos sent imentos amigavei.- que lhe exprime, comprc– henderá que não lhe é possivel acceder à. sua solicitação, e confia que por sua parte ha de propender parq, evitar t odo o motivo que possa alterar as relaçoes amigaveis que tem o mais decid ido empenho cm cul– tivar e e t reitar. O abaixo as i-gnaclo aproveita esta opportuniclarle para reiterar a V. Ex. as seguranças de ua alta conside ração e est ima. A '. Ex. o Sr. D. Berges. R unno elo E lizalclo (t). Nota rio plenipolencia;•io bm~ileir·o, Visconrlc rlo Rio-flranM, oo ,ninistro elos relações C.J''le,•io1·es da Repi,l.Jlica .111 (J<'nlinci soln·e ci requisição elo oove,·no 1 xtr'agirnyo pa'l'a que suas tr·opas pucle. se,11, t1'ansitcw por Gorrientes. Este dOCtUl10nto e O cilntlo á pag. l:J;j, C11p. V. 1issão especial do Brazil.-Montevidéo, -1 de Março ele 1865. O abaixo assignado, enviado extraordinario o ministro plenipotcn- (1) F.:st~ not..1 é rcpro~luzitln scgun lo n tl',ulucção que ric·omp'\nh'l o Rclntorio do Mini tcl'iu elo.a . Ncgoc10s E s trm1ge!ros de H:i6.:'i.-Si tivessemas tiuo tempo pum procu1·ur a copia do oni:;rnal hosp,nhol, tonamos Coito uma tr,,ducçlio nova. •
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