A Guerra da triplice alliança
S. Ex . o 1·. D. José Be rges, mi nistrn e sec t·eta t'iO de es tado de rela– ções exteriores da Republica do Pa1·aguay, ele 14 ele Janeiro proximo pas ado , recebida em 6 d0, corrent e, pela qual solicita o consentimento do governo argentino para que os exercitas da Republica do Paraguay possam trans itar pel o territorio da província de Gor rientes, no caso de serem a isso impellidos pelas operações da guerra em que se acha em– penhado esse paiz com o Imperio do Brazil. S. Ex. o Sr . presidente da Republica, que vio com dôr r omper a guerra entre go,erno. visinhos e am igo como os do Paraguay e do Brazil, propôz-se ob enar a mais estricta neutralidade bessa guerra, que nada poude fazer para evitar, pelo modo por que produziu -se . Co~erente com este proposito, respeitará por sua parte os legít i– mos direito de ambos os belligerantes, cumprindo para com elles os deveres de amizade e boa , isinhança como lhe cumpre fazer , e solici– tará por seu t urno que se respeitem o.· direitos da soberania. e da neu– tralidade do povo argentino. Portanto, o governo argent ino , fiel a seus deveres de neutro,· e consultando os interes es da nação, não con idera conv13 niente acceder ao pedido do governo do Par;agua.r. Se bem que o direito do goYeruo argentino para não declarar os motivos desta negat iva seja inconte ·tavel , e que baste só enuncial-a para que seja acatada, comt udo, a consideração em q11 e tem o governo do Paraguay e o desejo de r emover a.inda a mais remota causa que po.-sa alterar suas boas r elaç,ões, obrigam ao abaixo assignado a manifes ta1- os a V. Ex. amiga,elmente. Não existe nenhuma das causas que, segundo os pr incípios üo direito das gentes, podiam influir na opinião do governo argentino para con– ceder aos belligerantes o transito pelo territorio da província de Cor– rientes. Este transito não é ab ol utamente necessario, não ha motivo im– perioso que o torne unico e indispensavel. Pelo contrario, os bellige rantes têm uma extensa e larga fronteira por onde poJ em exe rcer hostilitlades sem passai' por ter r itorio a rgentino, e o governo do Paraguay já o fez, invadindo e t omando par te do territorio brazileiro da província de Mato– Grosso . Têm além düro l ivre e de ·embaraçado, pelos tratados vigentes e pelos princípios de navegação dos rio·, especialmente para os r ibeiri– nhos, o t ransito por agua para os navios mercant es e de guerra <le ambas as nacões . A concessão que se solicita, tem pelo cont rario, todos os incon– venientes qu e justificam ·uma negativa segundo as doutrinas e praticas constantes admittidas pel as nações cultas. Conced ido o t ransito a,) governo do Paraguay, fica ria elle livre igualmente ao Brazil , e então o territorio neutro argentino viria a ser o t heatro da guer ra, e de -te facto surgiriam mal es e complicações mui graves, r1ue é do dever do governo evitar e precaver. V . Ex. reconhece qne o transito que solicita não pôde deixar de causar esLes males e perigos, quando protesta que effectuará sem g ra– vamo rlos povos e co:n toda a consideração devida às autoridades argen– tinas, prote~to r1ue nilo pôde satis fazer ao governo argentino, que nüo pôde atlrnittir, e que não evitaria e,'ses males o perigos, pory_ue i111por– far ia deixar á juízo do gove rno do Parag uay o modo de executar o transito, o que seria autorisal-o por certa fórma, pondo â. sua di,;posiçít0 para urna operação uellica toda a província de Corrientes, pelos termos genericos da solicitação, a exercer jurisdicção' em territorio argentino,
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