A Guerra da triplice alliança

. l l amentos que er am a negação do est ipulado e tornavam imr,ossivtil todo commercio exterior com a província de Matto-Grosso. .W facil conj ecturar o effeito que a nova provocação devia produzir no animo do povo e do governo braz ileiro . A guerra tornou- se mai, uma vez imminente, o Brazil foi obrigado a novos ' armamentos, mas ainda nesta emergencia o Br azil preferio a paz, e ponde pela sua prudencia evitar decorosamente aquelle recurso extremo. O governo imper ial propôz e as·ignou de inteira boa fé o accôrdr que se contém n~ convenção fluvial de 20 de Fevereiro de 1858. Esta convenção não foi para o Brazil uma t reo-oa, á sombra da qual podasse prepar ar- se com mais vantagem para ro~pel-a logo que assim lhe con– viesse. Não; o governo imperial, conscio de seus direitos, e cer t o do civismo do povo brazileiro, nunca quiz Yer nos excessivos ar mamentos paraguayos mais do qu e o triste resul tado da politica meticulosa desse governo, e do r egímen anormal em que a inda permanece a Republica . Esperou since– r amente que o t empo e s.ua · benevolas intenções determina :em por fim a conversão daquelle governo aos dictames da razão e da j ustirn inter- nacional. · Nestas disposicões confiaya o gornrno imperial , quando lhe sobreveio o conflicto com o el e :Montevicléo, e vio-se com espanto no Rio da Prr1 t a o governo da Assn mpção apresentar- se como o mais zeloso defensor ela inclependencia da Republica Oriental do Uruguay, que ninguem séria– mente podia j ulgar ameaçada pelo Brazil, pel o l' r azil que a defendera cónt ra o poder de Rosas, e sem o concu rso á que o gover no paraguayo ~e obrigára no citado pacto ele 25 ele Dezembro de 1850. Depois ele numerosos acto ·, pelos quaes o go,·erno imperial tem dado provas inequirncas do seu re peito á. independencia daquelle Estado l1mi– trophe, quando o governo argentino , que tem com o do Brazil estipu– lações especiaes a e se respeito, faz ia just iça ús inten~ões deste, a simples duvida da parte do governo paraguayo era por ·i só uma offensa immer ecida ; mas esse governo fo i mais l onge . Erigindo-se em arbitr o supremo ent re o governo imperial e o da Republica Oriental , d1rigio ao primeiro uma notificação amea~adora, que narla menos impor– tava do que coarctar ao Brazil uma pa rte do · seus direitos ele soberania no conflict 1 em qu e se achava com o governo ele Mon tevicléo. O aba ixo as::;ignado r efere- se aqu i á nota pa raguaya que corre im– pressa com a data de 30 de Ago to ultimo, pela ciual pretendeu o presidente daquella. Repuulica ingerir-se na questão à que era ele to<l.o estranho, sob o / pretexto de perigo par a a independencia do Est ado Oriental. O governo da Assumpç10 não definia a natureza e alcance da sua ameaça; envol veu-a em mysteriosa res rva , e tornou-a dependente de uma clausula- a occupação elo territorio or ien tal por forças do Brazil-, que se n iio verificou, é que o goveeno impel'ial havia declarado estar fóra cio seu intento de medidas coercit ivas contra o governo de Mon tevidéo. A re ·posta a semelhante pretenção e ameaça não podia ser outra senão a que lhe deu a l egação imperial 1:1ª Assumpçrr o, faze ndo s nt ir ao governo paraguayo que o Brazil exe rcia um direito inu.er ente a todas as soberanias, e nenhuma consideração podel'ia <leLel-o no .justo e ho_n– ro o empenho <le defender a sua dignidade e proteger as pessoas e "i'Jl'Opne– dades no.· numerosos , ubclitos brazil eiros residentes no E t a lo Oriental. A entrada de um exercito brazileiro no tenitorio da Ropubli<.;a do Ur nguay, sem que este praticas::;e acto al gum de occupa,·fl o, et·vio, não· oh: tantc, de fnnrlamento para 11ur o preo;;idento rl a Republica ,lo Paraguay .1

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