A Guerra da triplice alliança

85 l :l do corrente , recebeL1 aviso da l egação oriental nesta cidade de que o rnpor t ransporte de seu governo Villa rlel Salto , navegando o rio Uruguay em aguas argentinas, fo i atacado por uma cor veta brazíleira que lhe _disparou quatro t iros de _peça com bala afim de to~1~l-:o ou de impechr-lhe a pa sagem do R10 Negro, para onde se dmg1a de ordem do governo oriental, no int uito de lernr auxíl ios ã. villa de Mercedes, sit uada sobre a coJsta de _te r io, e ameaçada pelas forças que obede(' em ao general D. Venanc10 Flores, r esultando deste atten– tado não poder chegar ao seu destino o V illa del Salto, que levam os elementos necessarios aos defensores de Mercedes, por lh'o impedirem os canhões da marinha imperial , por esta fó rma po tos em boa occasião ao serviço da invasão capitaneada pelo citado general Flores, que por esta circumstancia ponde apoderar-se de Mercede no dia 27 do me. mo mez, pa ando em 28 ao norte do Rio Negro, com a int enção de atacar a povoarão de 11aysandü a cujo porto t inham tambem chegado as canho– neiras brazileira . Factos tão significativos como os 'lue a legac:-ão oriental denuncia , consummaelos em apoio ele uma rebellião, com ohido dos princípios ele legalidade, base dos direitos de dynastia dos governos rnona rchicos, impr e · ionaram profundamente ao governo do abaixo a:; ·ignado, q11 c não pócle rtei.;xw ele con·oúui·ar pai· esta commnni,·açao as suas rfc– dar ações ele 30 ele Agosto e ele 3 do co1·1·en l c. O abaixo assignado aproveita e. ta occa. ião para r eiterar á V. Ex . a expressão de .· 11 a alta e dist incta consideraçi1 o. A S. Ex . o Sr . Cesa r Sauvr1,n Vianna de Lima. .:José B or,;c s• fl) t..4 N ola elo gove1 ·no par aguayo à legação imper ial sob, ·e a occltpução ela Villo. ele Mello, no Estado 01 ·i enl al, pela 1Pigarla elo ge,ic;-al J ase L 'Uú: JlJ enna Bari·et'J (2). Vej:L-se o qu~ li cou clito no C..:ap. 111, p~g. ?8 e 00 Minísterio de e 'tado de relações exteriores .- Assumpção, l J de No– vembro de 1864. O abaixo a ignaclo. mini tro o ·ecretario de es ta,lo do· ne~ocios estrangeiro recebeu ordem do Exm. ~r . presidente da Republica para declarar a V. Ex.: Que, com quanto essa lega<;ão, em ·ua nota do 1 ° de ~etembro, a ffirmas e, em respo ta ao protesto de te mini terio de 30 de Agosto , que de certo nenhuma con ideraçüo faria ·obre tar o governo imperial na pol ít ica que hav ia adoptado para com o governo oriental, esperou entret anto o do abaixo a signado ~ue 8: modera~ão do governo ímpcrii:l e a con.-ideração de seus verdadeiroi; mter e e. , a~sirn como o · euti– ment o de ju tiça, que con tit uem a garant ia do re peito de todo o go- (tJ O representante do Brazil res onden em 15 de Setembro a esta nota. Vej. este e ou tros documentos, cuja le itura é indi~pen sa '\1el pari\ p1nf<1ito conhecimento dos factos, no relato1'io do ,1~inisterio elos negoci •s est,·angeiros de 1865. (2) Sobre a ucc11paçãu th villa de l\lell 11, _capita l do rlep~utamonto tlo ('erro, Largo, vejam-se as nou1s 2ª pag. 30, e pnmoll'as Unhas da nula, 2" pg. H e '12 (vap. ll).

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