A Guerra da triplice alliança

mediação conjuncta, o abaixo assignaclc dirá sómente que ella tinha por objecto o arranjo da questão interna da Republica Oriental, me– diando entre o governo legal e a rebellião que o combate . Os fins da mediação offerecida pelo governo do abaixo assignado ao de Sua Magestade o lmperador do Brazil differem essencialmente da outra, desde que era offerecida a um governo soberano para o amigavel ajuste de suas questões internacionaes com outro governo igualmente soberano. Prócedendo assim, o governo paraguayo havia de ejado evitar preci– samente ao rlo Brazil e ao da Republica Oriental do Uruguay, pelos seus bons o:fficios, a attitude em que respectivamente se acham, e que é a mesma que o obrigou a dirigir a V. Ex. o solemne protesto de 30 de A.gosto. Porém, para que V. Ex. não tenha duv.i.da ~obre a opportunidade dessa mediação, o abaixo assignado declara que não era intenc:ão do seu governo offerecer mediacão alguma no estado a q_ue chegaram as cousas, e, se fez uma passageira allusão em sua r eferida nota á que antes foi infructiferamente offerecida ao de V. Ex . , foi unicamente para recordar o interesse que tinha tomado em evitar a penosa situaçfto em que se acham hoj e as relações de Sua Magestade o Imperador do Brazil com a Republica Oriental do Uruguay. Por muito respeito que o governo do abaixo a ·signado tribute à. franqueza e lealdade da política do governo de V. Ex., lamenta que nesta occasião não tenha podido perder a apprehensão a que V. Ex . se refere e de que confessa não ter podido libertar-se, ante a attitude ameaçadora e hostil creada pelo -ultimatitm de S. Ex. o Sr. conselheiro Saraiva contra a Republica Oriental do Uruguay . Nã0 alterando em cousa alguma a nota de V. Ex. a situação do governo do abaixo a signado, fica este notificado de que de certo a nenhuma consideração fará sobrestar o governo de V. Ex. no emprego dos meios coercitivos que havia resol vido pôr em pratica; e, co,·roúoranclo o p,·o– lesto qne clirigio a V. E .,-x; . na citada data de 30 de Agosto ultimo, telYi o pc~w· ele fazel-o effeclivo, sempi·e que os (actos alti mencio– nados venham confirmar a segiwança que V . E x . acaba ele clar cm, sua notr,, â que esta responde. O abaixo as ignado aproveita esta occasião para saudar a V. Ex.. com sua disti ncta consideração . A S. Ex. o Sr. Ce ·ar Sauvan Vianna de Lima, ministro residente do Sua Magestade o Imperadol' elo Drazil. .:r o :-::,Ó Bergos• Despacho elo go ve1·no impel'ial â legação elo Bni::.il na _l ssumpção, O!'fn·o1:andn o p;·oceclilnento rziie esta tive-;·a E' o documento do que falla o autor no cap. III, pag. OS, linha 17, Ministerio dos negocios estrangeiros. - Rio de Janeiro, em 22 de Setembro de 1864. Com o officio ele V. S. n. 3 da 3 correnle, t 1 ue tenho presente, recebi as cópias, que o acompanha ra ri1 ,ta nota que a ec:: ,L -legação

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