A Guerra da triplice alliança
81 propriedade de que os seus nacionae · foram esbulhaclos pelas autoridades locam;, e finalmente garant ia· pa ra que no futuro se não repl'orluzissem iguaes at tentaclos contra subditos brazileiros que allt r e idem sob a protecção das leis da Republica . Na di ta nota allude V. Ex . ao offerecimento de mediação feito pelo governo elo Pa raguay ao enviado brazileiro , a ped ido do da_ R epublica Oriental, na occa ião em que ·e achavam em cu rso as negociações pa ra a pa r•ificaç1o daquelle Estado, negociaçõe em que conve rgiram os lou– vavei. e ge11o:H·osos e' fo rços do · r epresentante <l o Brazil , da Republica Argen tina e da Grã- Bretanha; mas que não t iver am o ele ejaclo exito, cvmo V . Ex . ·aba, por se t el' o governo oriental r ecusado a aceitar a . condição essencial imro. ta pelo Sr. general V. Venancio Flores . l'eclirei licença a V. Ex . pa ra observar que, attento v proposito firme em que par ece estar o governo oriental de não acolhe r as reclamações brazileiras, qualquer media~ão na actual cont rove rsia só s':lr viria para crea r novas delongas, procra tinando . um estado de cousas que t ornou-se intoleravel para os Braz ileiros que habitam a campanha ori ental , e mallogrando as im a · vista do governo imperial que tendem prec isa– mente a obter prompta reparação a fim de impedir que durante as act uaes · perturbações polit ica.' se r eproduzam a tropelias e Yiolencias até hoj e praticadas contra subditos brazileiros, e que , e t em r epetido com mais frequencia ele de que appareceu a guen a civil que infelizmente devasta aquelle l a iz. O governo imperi al tem r epet idas vezes explicado em varios docu– ment os, que est ão hoje no dominio do publico, os justos fundam'e'ntos das s uas queixas cont ra o g-o vern o orienta l; comprovado com o teste– munho itTecusavel elos factos a seu r espeito pel a independencia e auto– nomia <laquelle E tado, e dado exuberantes prorns ele longanimidade e moderação; mas, vendo frustados os esforços ulti mamente empregados para chega r a um acco rdo amigavel, recorre aos meios coerciti vos que o direito das gentes au to ri a a fim ele consegu ir aq uillo que não ponde obter por me ios suasorios, isto é, que justiça seja feita á · sua · r ecla– maçõe . De ce r to nenhuma con icleração o fa rá ·obre ta r no de. em– penho da sagrada missão que lho incumbe de proteger a, Yida, honra o pro– priedacb dos ubd itos de Sua Magestade o Imperador . Ultima rei a presente communicação assegurando a V. Ex . quo ,·ou dar conhecimento ao governo imperial <la nota ú que r c~pondo. Aproveito este en ·ejo par a r enonir a V. Ex . a,-, expr0ssões ela minh a , ubicla e. ti rna e clistincta con. icloracão. Illm. e Exm . 'r. D. Jo é l3erges, mini ·tro e secretario 1le staLlo <le relações; exterior es da Repu blica do Paraguay . Cesar Sauvan. 'V.ianna uo Li rn!l. uo He po ·/ri elo p, ·esillenle Lope:. a.o discu,~ ·so que lhe di, ·igio 11,1w com,nissíio LIOJJO l:O em, ;l sswnpçao 1 2 ele Sete;;ilJro clP 18 (i l) : Disse Lopez rcspondeudo tlO ra l r th commissão e que se f\llou no t':i p . lll p1g I);: . .. Em nome J o pa iz "º" agradeço e ta ~olemno manife -tação, cuja ve r– dadeira importancia, com rm:ão tli zeis, consiste na sinco ritlatle o na
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