A Guerra da triplice alliança
80 49 Resposta da Legnção 1 mrc1·ial do B1·n.zil, ao protesto paraguayo ele . 30 ele A gosto Eis n 1 espo,ta do Ministro Residente do Brazil, Vinnna de Lima (barão de Jaurú) á n"ta acima publicnda (• ap. III, pag. 97): Legação imperial do Brazil. . Assumpçãu, 1° lle 3et embro de 18G4. Sr . 111inistro.- Tiíe a honra de receber a nota de V. Ex. datada de ante-lwntem, na qual, referi ndo- se à ultima conespondencia trocada entre o governo oriental e a missão especial do Brazil naquella Repu– blica, e fazendo a e te r espeito algumas considerações, se servio V. Ex. communicar- me que r ecebera ordem do Exm. Sr. pre idente da Republica, para me declarar-que o governo do Paraguay considerara qualquer occu– JJUÇuo do territorio oriental por parte das força imperiaes, e pelos mo– tivos consignados no ullimatwn de S. Ex. o Sr. con elheim- Sarairn, de 4 elo mez p1·oximo passado, como attentatoria do equilibrio dos Es– tados do l'rata, que interessa a Republiça do Paraguay corno garantia ele sua segurn.11 .~a, paz e tranqmllielade, e que protesta ela maneira a mai,, solemne contra tal acto, ele. carregando- se desde logo de toda a responsa– bilidade pelas ulterioridades da presente declaraç:-to-. Não entrarei em maior desenvolvimento sobre a ju liça das recla- 1naç2es do goyerno imperial , nem sobrJ os motivos que o compelliram, bem a seu peza r, a r ecorrer ao direito de represalia para obter repa– ração das violencias e perseguições commelt idas por algumas das pr oprias autori<lade civi · e 1nilitares da Republica, contra ns pes:oas e proprie– <l.ades <l.e suhditos brazileiro · alli re identes, porque Y. Ex. tem cabal conhecimento da corre pondencia diplomatica do Exm. Sr. con elheiro SaraiYa, em que se acham circum t anciaclamente ex.aradas as razões que t0111 o mesmo govemo para assim proceder. Sinto que o governo de que V. Ex. faz parte, nutra receios . obre as vel'dadeiras intenções do governo imperial e veja na actual conjunc– t ura perigos, que nao existem . para a independencia e integridade do E tado Oriental. Era licito . uppúr que as prorns reiteradas ele franqueza e lealdade de que abunda a política <l.o governo imperial para com os Estado,• vizinhos bastariam para arredar do animo <lo governo paraguayo 4.ualque1' apprehens:o sobre o fim que tem S. M. o Imperador na reso– lução que foi obrigado a tomar em presença da constante denegação de j usti~a as r eclama ·ões que desde longo t empo tem infructuosamente diri– gido ao Estado Oriental. O governo imperial, pelo facto de mandar a 'i\Ionte\'iclêo S. Ex. o Sr . conselheiro Saraiva, cuj a· elevadas qualidades o tornavam tão recom– rnenrlavel l ara semelhante missão , deu um novo e irrefragavel t este– rnu nho ,le moderação e desejo de ver resolvidas de rnouo arn igavel as sua<i reclamacões; ma , infelizmente, esse derrndeiro ap Fello feit o ao go– verno oJ'iental e os esforços do distincto diplomata brazileiro, foram bal– dados pela resistencia systematica que lhe oppoz aquelle goYorno. E o quo ped i3: o Ilraúl que não podesse e devesse ser logo aLtendido? O irnmcdiato castigo, enão de todos, ao menos rlaqucllcs reconh ciclos critui no;:;o,; que ficaram impunes, al gun. rlos quae occupam postos no e:0rci1o orienta.) ou <;Xe1·cem car grs cid s do Estadc1; indemnisn.çiio pela
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