A Guerra da triplice alliança
i9 reclamaç·oes dentro J o improrogavel prazo de seis <lia , sob a ameara de, no caso contrario, usa r de rGpresalias , com as forç·as imperiaes de mar e terra , reunidas de antemão sobre as fron teiras da Republica Orien tal, e de augment a1· a gravidade das medidas da attitucle assumida, o que significa uma occupação proxima de alguma par te daquelle t erritorio, quando o seu governo )1ão se nega a attender e a satisfazer as recla– mações apresentadas, como consta da nota de , . Ex. o Sr. minist ro de r elações ext eriores de 9 do presente mez. Este é um dos casos em que o gorn rno cio abaixo assignado não póde pre cindir do direito que lhe assiste, de aprecia r este modo de effeit uar as satisfações elas r ec'lamações cio gove rno de V. Ex ., porque o seu al– cance póde vir a exercer consequencias sobre os interes es legit imos que a Republica do Pa ragu , y possa ter em se us resul tados. Penosa foi a impres~ão que deixou no ani mo do gove rno do abaixo assignado a alternativa do ultimatum consignado nas notas ele S. Ex . o Sr. conselheiro Sa raiva, de 4 e 10 do corrente, ao governo oriental, exigindo delle um impossível pelo obstaculo que oppõe a sit uação interna daq uella Republica, e para cuja remo cão não têm sido bastantes, nem o prestigio de SS . EEx . os S1·s . 'l'homton , E lizalde e Saraiva, nem o concurso e abnegação do governo oriental. Não menos penosa fo i para o governo do abaixo assignado a nega– t iva de S. Ex . o Sr. conselheiro Saraiva á propo ição de ar bitramento que lhe foi feita por parte do governo oriental , muito mais quandó este principio havia servido de. base ao gabinete imperial ~m suas reclamações contra o gove rno de S. M. Britanni ca. O governo da Republica do Paraguay deplora profundamente que o de V. Ex . haja julgado oppor tuno afastar-se nesta occasião da polí– t ica de moderação em que dev ia con fiar agora mais do que nunca, depois da sua adhesil o ás estipulações do Congresso de Paris; não póde, porém, ver com indifferença, e menos con entir que em execuçüo da alternat iva do itltimatum imperial, as fo rças brazileiras, quer sejão navaes quer ter– r estres, occupem pa r te elo territorio da Republica Oriental do Uruguay, nem tempo raria nem permanentemcmte, e S . Ex . o Sr . P r esidente da Republica ordenou ao abaixo assignado que declare à V. Ex., como representante de S: M. o Imperador do Brazil: que o gover no da Republica cio Paraguay, C?ns1derarà qualquer occupar ão do t erritorio orient al por forças impe– riaes, pelos motivos consignack s no itll imatw n de 4 do corrente, inti– mado ao governo oriental pelo mini stro plenipotenciario elo Imperador, em missão especial jun to daquelle governo, como attentatoria do. equi– l íbrio dos Estados do Prata, que interessa á Republica do Paraguay como garant ia de sua segurança, paz e prosper idade, e que protes ta da ma– neira a mai solemne contra t al acto, de onerando- se de de jà de t oda r esponsabilidade pel as consequencia da presente declaração. Deixando a sim cumprida as ordens do Exm. Sr. Pre idenLe da Repu– blira, o abaixo a ·signado aproveita esta occa ião para saudar a V. Ex . com a sua mui distincta consideração. A S . Ex. o Sr. za1 1 Sau,tart ianna de Lima, mini tro residente de M o Imperador do Brazil
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