A Guerra da triplice alliança
i2 Ex. n Sr . pre:;;i,Jent r da Rq,ublica t:m111H'az-sc e1t1 r et 1·ilrnir :1 V. Ex. . o conceito com que o favorece, desejando ter occa.-ião de mostrar o quanto são firme;:; seus proposi(os de harmonisar sua política com a do go,·erno de Sua Magestade o Imperador elo Brazil, no que diz r espeito à independencia, à paz e ao bem estar elo Estado Oriental do Uruguay, e estreitar os vínculos de amizade que unem e devem unir sempre ambos os paizes. O abaixo assignaflo aproveita esta opportunidade para manifestar a S. Ex. . o Sr . Pai-anho ' , que o governo argenti 110 crê firmemente, que em grande parte se dern o feliz ajuste que fez cessar os males que produzia a guerra na Republica Oriental do Uruguay, à illust i-ação e nobre empenho ele V. Ex., e, apresentando- lhe seus agradecimento· pelos termos lisongeiros que lhe dirige, reitera- lhe a expres~ão dos sentimentos de sua mais alta consideração e apreço. · A S. Ex. . o Sr. con,elheiro José Maria da Silva Parnnhos. Rufino de Elizalde. i- E xo1,crn1:i'i do mi nbtro cm miss:lo espcci-11 (1). Eis a integra do decreto : Hei por bom dispensar o co nselheirn José Maria da Silva Par,i nhos da missão e ·i'edal de que foi encarregado no caracter tle enviado extra– ordinario e ministru pleniputenciario junto [t Republica Argentina, por deceeto de 9 de Nornmbro do anuo proximo passado. João P euro Dia; Vieira , do meu conselho, m111istrc e .-ecretario de estauo dos ne 6 ocio,; estrangeiros, o t enha assim entendido, e faça executar ex.peuin<lo os de ·pachos necessal'ios . Palaéio do Rio de Janeiro, em 3 de Março de 18G5, 44º Lla Intle– penrlencía e do Imperio. (Com a rubrica de S A MAGESTADE ·o IMPERADOR). João Peclro Dias Vieira• f C'nrl..'l ,lo minislrJ tios neg;cios eslnngeiros no Jem iLti 1 lo : Rio 1le .Janeiro, 7 de )fat\'O de 180:5 . Illm . e Ex.m . Sr. con. elhoirn.- Cumpro o peno~o tlevec de conmrn– nicar a V. Ex. que o goyemo imperial rnsol veu <lispensal- da missão <lipl o111atica de que o encarr~gára no Rio da Pr~ta . _ . A deficiencia do conven10 ele 20 J.e Fevereiro, em relaçao aos uH1·aJes cornmettidos contra a. dignida<le do Irnperio pelo governo ele i\Ioutevidwo, no período da administração Agu irre, foi parte para quo () mo!>mo eon– vonio não merecesse elo governo imperial J_Jlena app rovação. (1) C'ophmos este docurnrtttJ e o_ quo _se sogt\0 du follrnlo public1do polo ~•iscontle 1l0 RitJ Branco - A Co,w.•uçilo cl" :!O tlr F er-e,·euo e~,plu:acln ,, lu . dos dr:bu tes rio Sc,ietrlfJ 1 elos lt'r:•:1•,.o., ela f ,·11911r,ya11a.
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