A Guerra da triplice alliança
65 ,l o meu paiz possa consci 'ncio.:;amenlc da!' es te exem plo el e sua sey(•ra jusliça, e do g-rai1Llc apreço em que ieJU uma perfeita intelligencia e amisade com o Imperio do Brazil. Os subditos brazileiros qTJ.e t enham sido for :ados a qualquer ser– viço publko por auto_ri~ades ela Republica, ~erão postos em liberdade e inclemnisados do. preJutzos que tenham s_offndo, tão depressa esta repa– .raç-ão po~sa ser ordenada pelo abaixo ass1gnado, ou por quem o substitua llO exercicio do poder suprnmo da Repnblica. ·. oG ervar- se-ha strictamente o accordo celebrado pelos dous g·o . vernos · em notas r,we r aes de 28 de Novembro e 3 de Dezembro de 1857, a respeito do' cer ti fi cados de nacionalidade, passados pelos respectivos aaentes ..consulares ; bem como o outro accordo s0melhantemente estabe– lgciclo i)or no las ele l e 7 do dito mez de Dezembro, r elativo ao alista– mento para o seni o mili ta r por dous paizes . Conside.rar -se-ha com forç1 ele lei, e terà plena execuçü0 desde Jogo, o accorclo de 8 de Mai~ de 1858, pelo qual o _governo da Republica, em Yiriude de um comprom1s o de hon ra , garant10 ú~ reclamacões bra– zileiras provenientes de prejuizos da antiga guerra ciYil o mesmÓ processo e a mesma equidade que concedeu às r ecl amações francezas e inglezas da mesma origem . Os tratad?s, cuj os autogra ph_os foram. ent r egues às chammas pelo fu ror do dommadores de Montendéo, contmuanio a ser :fielmente res– peitados como leis da Re_p ubli<;_a, a que está ligada a sua J?alavra de honra, e que ambos os pa1zes tem o _dever: de sustentar e cumpnr. O general em chcfo do exercito libertador não só cumprira os ajustes preexistentes acima indicados, mas ainda se prestara com igual Loa fé a cel ebrar quasquer outros accordos necesfarios para reatar as r elações de boa Yi inhança e de r ecipl'ocp. segurança entre os dous povos. Cont rahindo, Sr . ministl'o, em nome da grande maioria da nacão oriental, que r epresento, este.~ agrad_os comprombsos, eu o faço, co~no observei a V. Ex., levado pelos eslunul os de nossa civilisa.cão e em cumprimento dos <levere.3 intern:i.cionacs , taes quaes os cornpr~hendeo empre o governo oriental em suas épocas de g rata r ecordação. Ao transmi tt ir a V. Ex. estas <leclaraçõps, não peço nenhuma seaurança ele reciprocidade, porque n_ão desejo tirar a e te acto O eu ca~acter de e pontanea r ep:1r ~içã? ?ev1da ao Brazil , e porque e tou certo de que O illustrado goYerno ~Jrazlleiro ha de attender com a mesma no– breza a quaesquer reclamaçoes fundadas, q_ue lhe tenham sido ou sejam de futuro apresentada em nome da Republica. o abaixo a signado assegura por ulti~no ao ~overno de Sua l\Iagestade 0 Imperador do Brazil, que a ~epubllca Or1eni.al , desde jà, e com maior razã quando fôr de todo li~ierta<la de. ~eus actuaes oppre ores, pre. tarú ao Imperio tocla a cooper açao t1ue estcJ~ ao seu alcance, con i– cleranclo como um empenho sagrarlo ª sua al1 1::mç·a com o Brazil na guerra desl oalmente declarada pelo gov~mo do Paraguay , cuj a ingerencia nas que ·tõcs interna.· da Republica Onental e uma protenção ou ada e inju.:;tificavcl. O abaixo as ignado se compraz em reiterar :i V. Ex. a::1 expr c ·– sõo tle . na clislincta consideração e aprcç-o. ~\ S . Ex. o .'r. conselheiro José l\Iaria da Sil va Paranhos. 'Venanoio Flores.
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