A Guerra da triplice alliança
Art. 2 . 0 C:ão exce;)tuados das declctra Jícs do artigo precede nte, a :,sim os ci-imes e delictos comm·ms, como os po1iticos que possam e ·tar sujeitos à jurisdicção dos tribunaec:; de ju ·: ir a, por seu caracter especial. Art . 3. 0 Emquanto n -LO se estabelece o governo e perfeito regímen constitucional, o paiz sei-a r egido por um governo provisorio presidido por S. Ex. o Sr. brigadeiro general D. Venancio Flores, com um ou mais secretarios de estado, r esponsaveis, livremente e 'l:olhidos pelo mesmo Sr. general e demissíveis ad nul u 11i . ArL. 4. " As elei,·ões, assim para deputados e senadore ·, como para as juntas economico-administrativas, t e r;io lugar o ma is brevemente possí– vel, e l ogo q~e o e tado interno do paiz o permitta, não devendo em caso algum dei:x.ar de verificar se na éiioca d signada pela lei. . Em ~ mbar.; as eleições proceder-se-ha pelo modo e fórma que a -; l ei · especiaes tem determinado, afim de asserrurar a todos os cicladõ\os . l n as mais arnp as garantias pa ra a liberdade de se11s votos. A~·t. 5. º Ficam n conhecid os tortos os gráos e empregos militares conferidos ate à data ' em que fór assignado o presente conrnnio. Ar~ .. 6. 0 Tocla · as proprie1la1le.· das pe-;. oas compromettitlas na con– tenda civil, qne t nham sitio occnparlas ou scque-;t raclas por disposiçõe-; geraes ou e ·peda.e.- das autor idades contendqra , ser ão immed iatamente entregues a seu'l donos e collocadas sob a gar antia do art. 114 da Constit 11i• ão. Art. 7. 0 Immed iatamente depois ele concluído o pre ·en le convenio, toclos os guanlas nacionae , que se acham no servi1_:o activo de guerra, serão li c-:mciados, e suas a rmas recolhida· e dPpo-;itaclas, na forma do costume, nas reparti õe.- competentes . , Art . 8 . 0 O pre-;ente convenio se C'mSillerarà deílniüva ·nente conclui1lo e tera imme1liata e plen:1 execu · ão , logo que conste por uma maneira authentica a sua acritaç-:o por parte de S Ex. o. 'r. D. Thomaz Villalba, a r1ual erà dada e cammuni1,;ada dentro de vinte e quat ro horas de– pois de firmado pel os negociarlore:; . Ouvido o Sr ministro de S. 1\1. o Imperador elo Brazil a respeito dos sob rccl ito · artigos, decla rou S. Ex. qne o accôrclo celebrado pelo alliado do lrnperio não podia ser senão applaudidP pelo governo impe– rial, que nelle veria ba ·es razoa veis e ju ·ta. para a reconc iliação orien– tal, e ·o1itla garant ia dos l egítimos propo itos que obri1:Saram o Imperio a guerra q11e ia felizrnen te ce~sar. . . . Tendo sido antes offereciclo ao Brazll por S. Ex. o Sr . bngad,m·o general D Venanc.;io Flores, como seu all iado , a justa r eparação que o Imperio li a.v ia reclama<lo antes da gue rr1., confiall(lo plenamente o go– verno imperial nP arn igavel e honroso accôrdo_ ~º!1<;tante d~s notas de 28 e 31 de .Janeiro ultimo, e,; onlan amento 11uc1ado pelo tllt1 <;t re ge– neral que vai a-;sumir o goYer~o supremo ele toda a Republicn: o. r e- . presentante do Rrazil clcdaron qne nada mais ex igia a esse rei1peüo ; julgando qne a dignida1le e os direitos do Irnperio fi cam r esal vado , se in a menor quebra da indopernlencia e integridade da Republica, e ele har · monia com a pnliiica pacifica e conciliadora que so ia ina ugurar neste paiz. S. Ex . o S Dr D. :.\fanoel Herrera y Obe.~ declarou c1ue lhe era grato ouvir o.-i sentimentos modera.elo.:;, justos e _henevolos <11~e S . _.Ex_./ Sr . ministro do Brazil tem expre.-sado a respetio da Nac;ao 0 11 e.nl ,t , r1u0 fol gava de reconhecer que no accô1·,lo con_tirlo eltl a'i nota.-. ª ~l~-º se reforia o Sr. ministro, e cujas c<ipias anllienl 1ca.8 llte agrarle0 1 ci, n,t< ª hn. rtnc; nao seja hnm•oc;o para amlJas as pa1-Lc. ; e qnl', •enilo e,qo
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