A Guerra da triplice alliança
Ul Convenio de paz de 20 de Fevereiro de 1865 Protocollo ela negociação ele paz celebrada na villa de la Union Havendo S. Ex . o Sr. D. Thomaz 'i'illalba, como pre~idente r econ~e– c ido por um dos belligerantes, manifestado a S. Ex. o r. brigadeiro gene ral D. Venancio flàre~, corno cllefe r econhecido J ela outra fracção cios Oeientaes, e a . Ex . o Sr . conselheiro Dr . Jo é l\Iaria da Silva Paranhos, como r epre;;entan te diplorna1 ico do l3r az il, seus ele ·ejos de fazer cessar quanto antes a guern1r inLerna e externa em que se acha a Republica, evitando-se, se ó pos ·iYel , nova elfu ão de sangue e novas desgraças entre irmãos e uma nação visinha cuja amizade eleve ser um en1penho honroso e gr ato para ambo · os governos; E · tendo S. Ex . o Sr. ministro r esiden te de Halia, Raphael Ulvsse Barbolani, ao annunciar e ses pacificos . illu t rado e patrioticos :se11Limentos de S. Ex. o Sr. D. Thomaz Villalba, declarado que o fazia por encargo deste e em nome de todo o corpo diplomalico ele Monte– vidéo, e sol icitado p,tra a negociação ele paz urna suspensao de a rmas, como reci procidade do llue por pal'le tle um dos bclligeranles ju. e h aYia ordenado à g uarniçfi:o da prn~a de l\lonte\'icléo ; Foi e-La medida ordenada por pade ele S. Ex. o Sr. IJrigatl eiro general D. Venanc io Flô rcs, e ele SS. EEx. o;; Sn;. vice-almirante barão de Tamandare e marechal de campo João Pr,, picio i\ienna UarreLo, gene– raes em chefe da esquadr,i o ox<:-rcilo do Brazil ; n 11H1.11ifcstou-se ao me mo Lempo, polos orgãos compele11tes dos h0lligerante alliados, c1u0 as aberturas fei t a por parte d> outro belligerante e riam acolhi las com o mai:; ·incero de ejo de eYitar á capital da Republica, se fosse possi– ye l, as tristes corn:eq ur ncia de um a;; alto . Verificando- se no dia seguinte ao daquella · alJerturas de paz, que tireram lugat' a 1G do co rren te mot de FeYcreiro, a enYiat ura ele S. Ex. o Sr . Dr . n. :\Ianocl IIcrrcra y Obes, como orgão e negociado r aut(irisaclo por S. Ex. o Sr . D. Thomaz Víl lalba par;i, propôr e ajustar a· condições da p;1z, que ambos os belligerante. rle.'ejavam cel ebrar ante· de um novo recurso às a rma.-; r euniram- ·e ne. tn. Yilla da ni ío S . EEx. o;; Srs. brigad0irn general D Venancio Flore,;, con elheiro José l\laria ela ~ilva Paranhos o D. Manoel }Ierrera y Obes, parn cntcn– d 1·em-. e sobre tio importante as' urnpto. Entre S. Ex. . o : ·r. hrigacleirn general l >. Venancio Flore o S. Ex. o Sr. D. . ~fanoel Iforrera y Obe.-, foram ajtl'lados o ·eguinte · artigos de reconc1l1açJo e de paz, pelo (J uo toca à a i,; icl0ncia nir0 o Orien– tae:;: Art. 1 ° Fica felizmeute restabelecida a r econciliaC'ãO entre a fa– milia m·ienLal. ou n. paz e lio L hal'lnonia entl'o todo 0 ; seu· rnembrns, sem qu? _1~enhum delle.- P? _sa . 01· _accusa,lo , julgado 011 per ·eg;,1idn por sua· oprnwes ou _acto · 1 olit1co- e nul1 tares Jll'dti allns na prn ,ente gu rra . . . Por c<~n_segtunt0, tlo·de esse 1_nomento fi cn, em vi gor a ig-ualcl.ule civil e pol!L1ca_ e~t~o todos os Or10nt aes, o icH:o.- elle • no pleno gozo rlas garantia md1 v1cluae-8 e direito ' 1olitico. 'l UC' lh e• confere a Con~– t it uicrto <lo E. tado .
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