A Guerra da triplice alliança
32 imperial, não podendo e te tolerar por mais tempo os vexames e per– seguições que soffrem . eus concidadão , e tendo indeclinavel necessidade de garantil- os por qualquer modo, estou habi litado para declarar a V. Ex . o seguinte: - Que as forças do exercit,o brazileiro estacionadas na fronteira r eceberão ordem - para procederem a r epresalias, sempre que fôrem vio– lentado os subditos ele Sua Magestade ou fôr ameaçada a sua vida e .·eguran ça, incumbindo ao re pectivo commandante providenciar, pela fôrma mais conveniente e efficaz, a bem da protecção de que elles carecerem; - Que tambem o almirante barã;o de Tamanclaré receberá ins– truc~·ões pa ra elo mesmo modo -r,rotege r, com a for ça da esquadra às suas ordens, aos agentes consulares e aos cidadãos brazileiros offen– didos por quaesquer autoridades ou jndiYiduos incitados à desacatos pela violencia da imprensa ou instigação das mesmas autoridades. As represalias e as providencias para garantia dos meus conci– dadãos, acima indicadas, não são, corno V. Ex . sabe, actos de guerra ; e eu es pero que o governo d'e. ta Republica evite augmentar a gra– vidade cl'aquellas medidas, imped indo succe sos lamentavei·-, cuja res– ponsabilidarle pesara exclu iYamente sobre o mesmo governo. Cumpre ao governo oriental ponderar os embaraço. e medir os r e ultados da posição que a.- umil'. Cumpre-lhe reflectir que, quaesquer que sejam as consequencia i;uperveniente.~, unicamente de si proprio dever-se-ha queixar, e da pertinacia com que tem querido de conhecer a gravitlarle da situação do seu paiz. Desempenhando por esta fórrna a ordens do meu governo, rei– tero a V. Ex. os votos de minha muito distincta cc,nsideração. A' S. Ex. o Sr . D. João José tle Herrera, ministro das relações exteriores da Republica Oriental do Uruguay. .José Antonio Saraiva. N oli(l.caçiio elo plenipotenciai·io ôm,;ilei1·0 sob1·e as represalia~. O governo orient::tl rcsponuoo no iiltiu14tu'm com nma cxtens:t nota om que so lt' este trecho : " Attendendo a isto, recebi ordem de S. Ex. o Sr. Presidente da Republica pa ra devolver a V . Ex., 1ior inaceitavel, a nota do nltimal,um que dirigiu ao governo. Ella não pódEJ permanecer nos archivos oden– tae::;. >) ( Vej. OR documentos solJre essa mis ·ão nos Relatorios do Ministerio dos Negocios Estrangeiros ele 1864 e 18G5 o no folheto ()oi'i'esponclencia e Docume,itos o/ficiaes 'relatfros ci, mi s{io especial do crmsr.llteíro Scwafra ao Rio da P1·ata em 18 (J 1J (Bahia, 1872, Ty pograplüa do Dia?'io).
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