A Guerra da triplice alliança
26 TOTAL DA FOR A EMBARCADA Officiaes dac; diversas classes de embarque. . . . . . . . GOD Pr,tças tle 1wet e de rnarinhag-em. . . . . . . . . . . . . . . . 3. 627 Total. .. . 4 .236 Conforme o relalorio do anuo de 1863, es te t otal foi ele 3.203; portanto tle 1033 praças de menos (l). T.:ltimalum ele 4 ele Agosto do envia lo e.c:t1·ao1Ylinm·io elo B1·a::il, consellieil'O Sai ·aiüa, e 1·ec;u1·so ri ?'JJ)í•esalias. l\li ·são e pecial do Brazil.-}IonteYidéo, --1 de Ag-oslo de 1R64 .– Sr. mini ·fro.-0 governo <le S. M. o Imperador do Bt·azil acaba de ordenar- me que eu e mmnnique ao governo lh Republica Oriental elo Urug·uay a ~-rarn deliberac-rro de que venho dar conhecimento a V. Ex. Antes <le fazel-o, permitta-rne V. Ex. que r et.:orde em termos breves a marcha da negociaç·ão que encetei, e que, à meu I ezar, não foi con i– derada lJelo governo oriru1tal com a beneYolencia aconselhada pelos momentosos interesse' n'ella envolv idos . Quando o governo de ; ·ua l\1age. tade r esol veu enviar-me em mi ssão e~·pecial a esta Republica, entendeu dever patentear, do modo mais so– lemne, os motivos <lo seu proc,3der, e o filll a que se propunha . As violencias e a-; extorsões, os rnnbo e os as ·assinatos perpe– trados no territorio da Repubfüa, desde 1852, contra cidadãos brazi– l eiros, e em que figuravam como cumplices, mandantes, e até como ex.ecutore. , os proprios agentes do poder; A impunidade, resultante ou de negligencia na perseguição dos indiciado.;, ou de e caudalosas sentenç·as dos juízes; A indiffcren r:a do goYerno supremo , que não escutava com interesse as r1ueixas dos representante.;; do de Sua l\fagestade, nem procedia com <lecis'"lo a respeito dos delinquente , ou da · autoridades seus patronos; A gravi<la<le de uma tal situação, mormente nos departamentos li– mitrophes povoados na maxima parte por Braziloiros; .. A circumstancia de se haverem es e _malc_s aggravado com a guerra c1vü, que ha cerca de 15 mezes traz o mtor1or do paiz em convul ·ão pern1anente; A impotencia do governo da Republica para reprimir esta luta inte tina, e muito menos para proteger aos estrangeiros, . endo estes ao contrario victimas dos propl'ios chefes militares do exercito legal; A convierão d erramad a entre os meus compatriot as, cujo numero no Estado Oriental oxce.de tal vez de um quarto da totalidade dos seus habitante,, cm grande parte e trangeiros, rle que ó systemalica a per– sP-gnição rla,;; suas pe.➔ ·oa · e a devasfa~ão da-, :mas propriod:tcle ·: 'l'u<lo i ·s 1 >, exigia Sr. ministro, que o governo impel'ial, convon- (1) Esl-i rohçiio f,)i exlrnlii,h pele, St·. 8, hnei,lor 110 rcl 1lo1 io ,la mnri11l1n do ISíi."i. O mappa fJi org,rnis.1do no 1 ° Llo Abril de l !;ür.t. ( ·oufcriwo~ 11 re:luçuu ncinm com o mllppn. Esl!\ oxucla .
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