A Guerra da triplice alliança
21 preparada para marcha r para o Estado força con ideravel do mesmo Estado fronteira. Oriental si succecler que alguma ameace algum ponto ela no. sa « 2. º A fronteira de Quarahim e Sant'Anna do Livramento continuará guarnecida elo melhor modo que for possível, e as forças que .~'ellas estacionarem se conse rvarão sempre em perfeito estado ele mob1llclacle, ele sorte que possam operar proníptamente. O mesmo se procurará observar a r espeito das for,;as que guarnecem ac; frontniras ele Jagnarão. A fronteira ele Chuy convém que seja bem guarnecida e commandacla p~r um official de inteira confiança, à qu~m se prescreva toda a Yigilanc1~ e cuidado ele sua clefez a, a qual não clernrá ser confiada sómente a guarda de fo rças de cavallaria, attenta a sua posição topograph1ca, em r elação a cidade do Rio Grande. « 3. 0 Os commandantes parciaes d'estas fronteiras, deverão ter a:; necessari as ordens, para obr a r re j•entinamente, como o ca o exigir, nas seguintes hy potheses : 1. 0 policia da fronteira; 2. 0 repellir qualquor invasão elo nosso territorio; 3 . º exerce r r epresalias. « 4 . º Na policia das frontei ras emprega rão todo· os meios para manter a tranquilidade e ordem, appre ltendendo os criminosos e de.·ertor e , e 11essoas uspeita.:, que pretendam entrar ou sahir pela fronteira, não con. entindo na r ennião de indivíduos que pretendam passc1 r para o E.·tado Orien tal, com o fim de int rometterem- ·e nas questões inte ·tinas d'aqnelle paiz. « 5. 0 Na clefeza conh·a. t1ualquer invasão do no. so terri torio, o governo imperial conLa 11ue os bravos soldado· do Imperio empenharão todo o sou cnstumado valor e lealdade na clefosa cios direitos ele no . a sobera nia t erritorial, que!' defendendo por si me mos os ponto~ que fo r em invadidos, quer a uxiliando- se reciprocamente a. forças destacada.· umas ás outras, conforme a:' circum ·fancias exigirem . « G. 0 A. rep resa.lias dever -o consi:·tir: 1. 0 Na apprehensão dos incli,·idnos reconhecidos corno criminoso. , contra as pessoas, ou proprie– dade dos Brazileiro,; ; r1uer sejam a utorirlade.-, ou commandanLes de força. , quer permaneçam sob .- na prote'ção; 2. 0 na perseguição e capt ura ü'aquelles qt'1e con1metterem attentados contra as pes ·oa,· e propriedades do Braz ileiros; 3. º con ·ummacla a represal ia, as partich',s, ou força· <1ue as fizerem e r ecolherão immed iaLamente ,V) Lel'ritorio braz ileiro; -1. º os indiYiduos tiue forem pre ·os em virt ude da.- r npr e alia~ , serão r emetticlos para as prisõe · das guarn içõe · mai · proxima ·, o ficar :íO suj eitos ás ordens do commanclant e das an nas; 5 . º a e-phera elas evo- 1uçõe · necessarias para r ealisar em- e as r ep1·e al'a ·, de,-erú ser os depar– tamento ' ela fronteira terrestre elo E tado Oriental , n iío só porque é n'elles que avultam os interes:e · brazileiros, como porque não convém esLencler a muito longe a acção dé pequenas forças iso lada: . « 7. º O pt·e ·itlente Llo Rio Grande do Sul. de accordo com o com– mandante elas armas , poderá, conforme a· circumstancias que occor– rerem, mandar reali ar quaesL1uer outl'as lll'OYidencia, que não .-e a.cha rom contifla nas presente.- in trucções, ma forem ne~o. a ria para fiel oxe– CUf'ãO do pensamento elo governo imprL·ial, em relação ,\ ll'uarda e dofez·:1. cl~i nos:a fro~te!ra, e apoio e protocçíli> às pci;-.;oa · e prn~irierlacloos elo cidadãos brazil01ros. « Paço, em 21 de Julho de 1864. Franc1s;co Carlos d~ Arau_jo ~!'µSq .i.e, ,
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