A Guerra da triplice alliança
20 « 2. 0 A immediata desti tuirão e responsabilidade J os agentes de policia que tem abusado da autoridade de qne se acham r evestidos. « 3. 0 A indemnisação da propriedade que, sob qtialquer pretexto, tenha sido extorquida aos Brazileiros, pelas autoridades militares ou civis da Republica . « 4. 0 Que sejam postos em plena liberdade todos os Brazileiros, que houverem sido con -trangiclos ao se rviço elas arma,s. « 5 ." As conYenientes ordens e instruc,..ões aos diversos agentes da autoridade, recommendando-lhes a maior solicitude no cumprimen to de , eus de reres, communicando-lhes as penas em que terão de incorrer si deixarem de tornar effectivas as garant ias a que tem direito os habitantes da Republica . . « 6. º O fi el cumprimento do accorclo celebrado e sub~i tente entre o governo imperial e o da Republica, pelas notas r ever- ae.:; de ~8 de Novembro e 3 de Dezembro de 1857, no sentido de serem r eciproca– mente I:€speitados os certificados ele nacionaliclaqe, passado pelos compe– tentes agente dos dou · governos aos seus respect iYos conciclarlões. « 7 . 0 Que os agentes consulares brazileiros res id entes na Republica, sejam tratados com a conside ração e cleferencia devidas ao cargo que occupam. « Está o governo imperial convencido de que o da Republica, não pndendo desconhecer o fundamento o proceclencia d'e Le ultimo reclamo, que amigaY_elmente lhe dirigimos, se apressará a cor responder com a solução de ejada . « São sem dtn-ida melindrosas as circ111nstancias do g,JVerno oriental, mas não é menos certo que nem cllas impossibliLam a s·-ltisfação de nossas justas exigenci~s, nem pôde por isso o governo imperial prescindir do cumprimento elo seu rigoroso dever. « A missão brazileira, como . e deprehencl e do que deixo ex.pos to, e inLeiramente pacifica; mas no in t ui t 1 > do fazer r e ·peitar o terri to rio do Imperio, e melhor impedir a passagem do quasquer contige ntcs !'elas fronteiras da província do Rio Gr ande para o gene ral Flor e s, r esol veu o g-overno imperial mandar collocar na · mesmas fronteiras uma força sufficiente, a qual servirá ao mesmo tempo pa ra pr.-teg:er e cl efendur a. v ida, a honra e a prop rierbde dos subdi to, do I111pe rio, si, contra o que 6 de esperar, o governo da Rep ublica, rlesattenclendo ao no· o ull inrn a.ppello amigavel, não quize r ou não putler fazcl-o por si proprio (1). » 3I I,i st1 ·lwi,;ões claclas pelo (JOl)erno e,it 2 1 de .Jnllw dri 180 .3 ao corn– 't1urnclantf! e,ll chr:/'e elas / :.r çrig 1w,l)aes 1n·a::;ilufras n ·) Rio ela J>1· ,tu , , v1ce- nlm,r·atil··, 1:isao,1,dc c{e 1'omanda ·e (2), 1J ao ae,icl'(il .J. P ,·n11ic:io ,1Ie1iJLa 1Jarr1·lo, co111.111an!lanle e,ii uh efe do ,,,x;ci-.;il o ele obscn·a:·{{o . Ao tornm u11lanlc cm chefe d J n ·crcitn 1le11 1 mi1,istrn ,la q1wrn interino , s so- ~niules inslrncc;õrs: .. « 1. 0 A divi ão situada em Bag;é, deverá csLai· sempre prompLa paea expedir forç·a em toda· as direcções de no~sa fronteira, e devo u 'L ar {11 As inslrucções dadas pelo governo ao consa111~iro S:ir11iva podem aer liua;; no folheto que esse esladist.a publicou sobro II sua missão. (2) Extr. do Rel. d() r-liu. dos ne13oci()s ostran13oiros do l tfü,j
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