A Guerra da triplice alliança
, I 6 11 Orient al. Estou certo de que V. Ex . farà guarda r e ·crupulosamente esta neutral idade, t endo bem presentes as r ecommendações do governo imperial- e o accôrdo celebrado ent re o mesmo governo e o da Repu– blica, em 3 de Setembro de 1857, no qual se pre, ê o caso de r e– bellião ou de movimento armado cont ra um dos dous goYernos em seus r espectivos t erritorios, e se pre.·c re-rem as r egras que elevem ser ob– servadas em t aes emergencias por uma e out ra parte. No relatorio apresentado ás camaras legislativas em 1858 pelo ministro cl'esta r e– partição encont rará V. Ex . o accôr do a qu e me r efiro. Renovo a V. Ex. as expr essões da minha alta estima e distincta consideração . MARQUEZ DE ABRA,NTES. A S. Ex. o Sr. Espericlião E loy de Barros P imentel. R ecommenclações ex peclillas pela legação impe1·ial em NIon tevideo para ctissuaelii · os subdilos braz ilez1·0s residentes n a Repitblica 01·ienl al ele tomai' pai-te na luta . (18 de J ulho el e 1863). O novo reprcsentnntc tlo Br.1zi1 em MonteYiLléo, J oão Alves Loureiro (barão de J nvary), ministro-resicle ntc, expctlio a seguinte circular aos consulcs bmzileiros : Illm. Sr .- Jà V. S. sabe que fiz ent rega da carta pela qual Sua Magestade o Imper ador houve por bem acr edit ar--me no car acter de seo minist ro r esident e junto a esta republica. No discurso que então proferi e que foi publicado nos jornae d'esta cidade, declar ei que o gove rno imperial man tinha- se ;, fi rme no propo ito ele observar e faze r ob ervar relos subditos brazileiros a mais perfe ita e ab olu ta neutra– lidade na lutas int em as da mesma r ep11blica . Convem poL que V. S ., dando d'i. t o conhecimento aos vice- coü.sules do seu di Lricto, chame par ticular ment e a att en, ão cl'elles para aquella sol emne decl aração e Lhes r ecommencle que por todo. os meios ao seu alcance, pr ocur em evita r a ingerencia de brazileiros nas dissençõe dome ticas do Est ado Oriental. Inter pondo seu conselho e diligencia n'e te intuito . os Yice– consules deYe rão dissuadir O' subdito elo Imperador que porventura se most rarem dispo tos a uma tal ingerencia, fa zendo- lhe:; compr ehendr r que' ne!iJ ~1ma pa t>te deYem tomar nas discorclias do paiz e tr angeiro em que r esidem e que envolvenclo-se n'ellas arri car- se- hiam a qualque r consequencia des;a tr-osa da luta e rn allogra1~iam a prot ecção qu e o governo imperial : e1nprc tem prestado aos Brazileiros. Tem chegado no conhecimento cl'e:ta legação que r ecentemente, por occasião da t enta– tiva do general Flore , algun ' Braz ileiros hão soffriclo vexame e ex– to r.-ões, e é provavel que exce. so analogos se r eproduzam. Em ca,;os tae , o vice- consnles não devem limitar-. e a re1netter a e. ta l egaç,rro as r eclamac·ões do· prejudicado · : cumpr e- lhe , pelo cont r ario, r epresenta r de de l. 1go âs aut or idade locae contra os abu"OS e violencias prati– cadas, solicitar a r eparação d'ellas, e pedir' providencias para que não . e reproduzam ; o que expr es amenie l hes é dete1·minado pelo art . IG9 do r egulamento de 11 ele J unho de 1847 . Em todo o t:a o é inclis– pensayel que a. <1ilas r eclamac·ões Yenb am insir u iila de provas quo as j u tiflr1u em, que habi litem a legação a dar- lhos o t:onveniente an-
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