A Guerra da triplice alliança

217 resolveu-se adiar esta questão até a chegada do Imperador D. P edro II , que no dia 10 de Julho deixa ra sua capital para dirigir-se em pes oa ao ' theatro das operações, visto haver Lopez declarado, ao entr arem partes contrucl.iutcs cstcj;.1m co11Yen cicl:ls ele quu não rimt!::u-i o terreuo das operações da guerra, todavin, para s11lvar os direitos sobt-rnnos das 4"es nações, finna;,n desde j á o p rfocip io de ,·eciprocidade para o comm ando em ck<:ft!, caso as ditas operações se houverem de tras_passar pai-a o tei-ritor io bi-a.:ileiro ou oi-iental. » r ão conLecemos oa pormenores da discussão que a esse respeito houve. Ella deve constar de docu n,cntos officiaPs, que podem ser examinad os pelos que quizerem esrrever a Listoria d'esta guerra. Scgun'1o os ann oladore3 da obra de Thompson, o general Mi tre fu ntlnva-so em qu e Rs forças alliadns do seu commando tinham entr ado no territorio brazil11iro perseguindo o rnimigo. Não se dava isso, entretanto, porque a divisão de E , tigarriliia não fóra até então hostilisnda pelos Alliados, mas unicamente pelos Brazileiros, que a encurralaram em Uruguayana. Mas, quando mesmo se tratasse de pe1·scgui çiio do inimigo por forças a lliftdas, nem assim podia, em vista elo art. 3° cio tratado, competir o commFrnd o em chef.i ao general Mitre. O tratado não exceptunva " o caso de per– segu ição », como suppõem os annotadol'es argenti nos. Si tal disposição h ouves se dar– se hia o absurdo de ficar o general Mitre commandando em nosso terri torio ainda mesmo quando todo o exercito brazileiro de Ozorio se transferisse para o Rio Grande, sP.guidn a penas de 2 ou 3 batalhões argentinos. O general P or to Alegre ~onservou o commanJo do exercito brazileiro, e a chegada do Imperador e do seo ministro da guerra resolveu a questão. Os annotadores de Thompson dizem a este respeito o seguin te : - « Como el E mperaclor debia ll egar por mnmentos, ~e d~termin ó espera r. Su llegadri ponia termino ú la cuostion, 11ue.s por un ai·ticulo de la constitucion brasilera, el no puede ponerse bajo las ordenes ele ningun general en terl'ito1·io bmsilero. Apenas llcgó el Emperad or arrogló la cuestion satis– tactoriameu te.- « Asumo el mando del l'jercito, 11 dijo, « y lo delego en manos del general « Mitre, pr.eRid ente de la Republica Argentina. n - D. P edro II salvó asi la prescri pcion de la Constitncion, pero la violó poco despues, porque ella determina que el Emperndor se man– tenga siempre fuern de tiro ele caíion, y el ~e puso varias veces dentro ele tiro ele fus il. >> Nada d'isto é exacto, e na constituição brazi lei ra não h a uma só das dispO$ições de que faliam os an µo tadores argentinos. O Imperador, pela lei fnnd amental do estado, é in violave l e sagrado, e não está sujei to a responsabilidade alguma ; não podia, por tanto , command ,1r exercitos e delegar commandos. As operações militares' fi caram a cargo do general Porto Alegre, command nnte em chefe do exercito brazileir o, e dos genera,•s allindos , sem que o P residente Mitre assumisse em nosso territorio o commando em ch efe das forças alliadas. Nas negociaçõe s com Estigarribia fign r:wam apenas o ministro da guerra do Brazil e o general Porto Alegre como orgãos dos chefes nllindos. As palavras attribuidns ao Imperador, segundo nos in formam pessuns de sua comitiva, nui;ica fo ram proferidas por S. 1\1 . O Imperado r assistio no si tio de Uru 11 unyana, mas não commandou as tropas, e teve sempre no seu lad0 o ministro da guerra, 'Fenaz, responsavel, como o general Porto Alegro e o almirante Tamandaré, por todas as delibemções. Sem n firmeza que mostraram esse3 dois genernes, o Presidente da Republica Argentina teria assumido o commando em chefe em territorio brazileiro. Não obstante o que se passou, alguns documentos argenUnos insinuaram g_tle o general l\iit.r.:, tinha exercido o supremo commando (Vej 'l-se um officio publicado á pag. XII do Appen– dice, na obra de Thompson traduz ida em Buenos Aires). Sem ter podido examinar todos os documen tos relativos á esta questão, encontrámos, entretanto, um officio reservado elo almiran te Tamandaré, escri pto ao minist ro da gne rra em 2-! de Novembro , e no qual se lê este trecho : - « Deve V. Ex. recordar-se da posição que pretendeu assumir cm Uru guay,1na o general hlitre para calcular a que . . . . exigirá agora a frente dos exercitos alliados . . .. U ,,:a prova mais, alóm de outras, se acha na ordem cio dia cio seu chefe ele estado maior apresentando-o como general em chefe em frente á Urugu ayana. » lnterpell,1do no _parlamento pelos doputados Nobias e J osé Boni facio, o ministro da guerra, F erraz, em 26 de Março de 18 iG, respond eu nos seguintes termos no dis mrso do segundo dosses deputados : « O nobre deputado ma ldisse este teito (Uruguay ana) em consequen cia de ter sido o commanclo confer ido a um general estrangeuo. S. Ex. engana-se redondamente O ge– neral esti-angeil'o não commandou os sitiantes cm. Ui·uguayana. « Mas corno? » pergunt0u outri, nobre deputado. « Por quem foi dado o plano? Pelo general Mitre. Logo, ell e 1< commandou » E is aqui a sua argumentação. Eu já lhe disso, iuterrompcndo -o, quo o plano foi feito ele accor<lo, em c •nsclbo de guerra, entre os gener!les. E' sabido, sen hores, que dada qualquer alliança, as operRções não podem ter Iognr senão em consequcncia de um conselho de guerra, de accordo com os generaes das dilTel'Onles parles, que fazem causa commum .•. O plano a que se têm referido os nobres deputados, devia ser feito ou efferecido por u m dos membros do conselho de guerra . .. Feitos os reconhecimentos, d iscutidas e concertadas as bases do plano, o general Mitre encarregou-se de o redigir, conforme as mesmas bases e os seus detalhes. E ste plano, rodig1do, foi apresentado depois a todos os gene~aes para approval-o, e depois de receber essa upprovaç~o. fo i a sua execução commett1da aos generaes, e o que commandava ,1s tropas cio Imperw teve a parte principal. A prova vós n tendes na int imação. Quem a fez ·? Foi o general brnzi• lelro. A prova ainda a tendes na l'ecepção dos prisioneiros, na a·eparlição d'elles, na occu-

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