A Guerra da triplice alliança
151 saude, o transporte e a alimen tação por muito tempo col'l'or am qua. i exclusivamente por conta do Br.1zil (1). Demonstrando a historia polí tica e militar dos eshvlos sul-ameri– cano ·, quão facilmente se desfazem as allianças ao embate dos interes es pa rticulares e das paixõe · poli ticas, e como cada um faz pazes por sua conta quando as circumstancias mudam, est ipula ram- e no ôº ar tigo condições fortemente obrigatorias, sem as quaes não teria sido pos ivel manter até ao fim a Triplice Alli ança. J\lai de uma vez pareceu não estar longe o desmancho tla colliga.ç:W. R0petidas vezes se declara no tr·:i.tado que o fim unico da gue,·ra, ao llual cedem todos os outros motivos, é a destitui ·.:ão e expulsão do presidente L op e z. As dcLenni– nações concernentes às operações militares não têm. grcmde importancia . No protocollo annexo ao t rat ado r e~onhece-se uma prncaução, que pro– vavelmente só occorreu depois aos t res pl enipotenciarios, porquanto no texto desse acto internacional poucas disposi:õe':l militares se acham consignadas . O protocollo dete rmina o arrasamen to da fortaleza de Hu– maità, o confisco de todas as armas e el emen tos de guerra, e a par– tilha dos trophêos e prezas, pa rt ilha que devia ser feita por igual sem se ter em vist a a differença dos r eJursos e elementos com que os Alliados conco rreriam para a luta . O teor do art. 14 é este : (( O go·rnrno da Repub1ica Oriental tem direito na mesma propor– ção do Brazil, e ela Republica \.rgentina a uma indemnização pelo insuHo e prejuízos, que lhe foram causados pela Republica do P araguay, Lendo sido obrigado a aceitar a luta para defender sua integridade con– tra as aggressões do Paraguay ». P arece singulá r t al pretenção do E tado Oriental (2), quando se consideram os prejuízos soffrido ' pelo Brazil cm :Mato-Gro so e pela Republica Argentina em Corrientes . Dos t res Alliaclos fora exactamente o E ·tadri Orien tal o que não tinha sido fo r– çado a sustentar uma g uerra com o Pa raguay; nem a defender ua exis– t encia contra a':l aggressõe: <le Lope z. Fl o r es abraço u a causa do Brazil por grat idão pessoal, por calculo po litico para conse rvação <le sua pre.,idencra, e t al vez por amor dos combates e da vida de cam– panha; mas os motivos apresentados no t ratado ele modo al gum ·ã s ufficientes (3). E' sem dtn-icla uma ardilosa e~pre 's-êio aq uella que no preambulo procura explicar a par ticipação do Estado Oriental, e fac il– mente se r econhece o embar aço da redac~ão , que t inha de mencionar algum mot ivo. As esp~ranças e as pretenções de indemnização prcoccu– pavam seriamente o gov'emo oriental, mas nem o t ratado, nem o estado elas cousas de então nos rerelam em que fundamento se, ba eavam . Emquanto se debatia o plano de guerra no conselho militar elo Imperndor e entre os generaos que pouco a pouco se for am r eunindo (1) O dispenuioso serviç ) elo tnnsporlc ,l ll tl'J n'l e rreu qu-isi sempre p t' conb do Brazi l. Os navios de guern e os transportes compra los ou frehdos por somm is nvullallissimas pel0 g,J verno 11nperi'\l, estive ram sempre á disposicão dos governos alliatlos. (Z) Este rep-iro do r. ticlJneider niio t '111 o menor f ond amento. A seguntlt1 p-irte do art. 14 do Trat. do 1° de l\Iain não tli •põe quA o E t•i.üo Orienl-ll tcmlta direito na mesma pr..iporr:io do Br,1zil e d I Ropublici. ArgouLinn. a uma intlemnizaçiio.-Eis ns pala– vras do ari.igo : « .... A Repuhlic1. Orient.1,l do Urnguny exigir.\ t-\mhem uma indemni:;açiio proporcionada aos da,,~nos e p1·ej11i;os que lha causa, o gonwno do Pa,·aguay pela gut:,Ta em que a obriga a entrar par.\ defender sua segu1·,u1~11 mneu~ad:1 por aquclle g01·erno. » . (3) Não tem r,i.zão C? . r. Schneiiler. F lore s1hia que si Lopez triumpbasse, conse- guindo derrotar os B~·az1laH·os, tntan 'l. Jogo de colloc::tr no poder o p.rlidu hhinco, si niio tivesse o propns1t0, que muitos lllc attribnem, de con1 uisL-i1· o EstR.do Orientru, Corrientes e Entre-Rios.
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