A Guerra da triplice alliança

------------------~,----~7 1-10 tenta r ao ardor bellico e a 1mpaciencia. do general F 1 o re s deu- SG-lhe o comrnando de um corpo separado , que devia se compôr Jas tropa~ trarem no territorio da Republica Oriental do Urugu ay, estarão debaixo do commando e direcção do general em chefe do ex ercito oriental, excepto o caso de que o tot;:.l das forças de cnda um dos est;i dos alliados exceda o tot11l das forças or1 entaes_; o_u dado o caso de que o exerciLo do Brazil , ou o de Entre Rios. asse lodo para o tern tor:o da Republica. No primeiro caso ns fo1 ças braz i!eiras ou allilidas serão commandadas por nm ch efe de sua respecti va na~ão, e no segun r,!o caso pelos seus respectivos genernes em chefe, mas em q ua lquer dessas bypotbeses o chefe alli ado dernd . por -se de accordo com o general do exercito orien tal, pe1 0 que respeita !'.t direcção dos operacões de guerra, e para tudo quanto possa contribuir ao seu bom ex ilo. » Eis o que dispunta sobre o commancto de fo rças o fr;i_tado de allinnça de 21 de Novembro de 1E'51, negochdo pelo nn rquez de P~nrná : « Art. 3°. f' omo conscquench da esti pulação precedente, S. E x. o Sr. gene~nl Urquiz<t, governador de E ntre Rios, n'l. qLrnlidride de geneN l em _chefe do exercito Entre-Rinno Corred ino se obrígn a passar o Pn.rnna, no pMso mais breve que fór possivel, afi " de ope1n.r contra o governador Rosns, com todas ns forras de que puder dis.pór, e com os cóntingentes dos Est'ldos Allhtlos qne são postos á sua disposiçffi? • " Art. 4°. Eutes contingentes serão : 1-or parte de s. i\1. o Imperador cio_ Brazll um!\ divisão composta de il, 1 00 homens de inf'l.ntarh, 1 rogímento Lle c,w nllnna e 2. baterias ele arlilhar h , bem proYid,1s de gu,n·nic;ão, animaes e todo o mnterhl neces– sm"io. l'or parte Lle S. Ex. o, Sr. preslelenf e da Republica Orien ltü do Uruga·ty, uma força <lo 2,t:00 h omens de infa taria, c;i_vallnrh e artilln ria, com uma bateria de 6 pe,;ris providas abunthnternente de tudo que precisar. " Arl. 5°. A divi-ão elo exercito imperh l de que trnt,i, o urtigo auteceuente nunca podn:i. ser fraccionnda ou c\issemin,td>t de modo que cl,ixe ele estar sob o C?mmaodo immedi,ito de seu chefe respectirn . Este, porém, ,1b rn ra ~empre em conformidade tias diµosições e orcle11s superiores de S. E x. o Sr. general Urqu •za, exceptuando o caso em que sej,t impossiyel n pré\"i t ir,telli gench e accordo. « Arls. G 0 • e 7°. (Tratnm do ernprestimo feito pelo Brn7il). " Art. 8°. O exercito imperial. or:1. es1ncionfldo no Est.n do Ori enh l, ahi perm:1ne– cerâ, occupando os pontos da costn elo Ri o eh P rnt'l ou elo Uruguay que_ _ mms con – vier~m, e se u Renernl Pro cbrfe forrrncerá os nu xilios que lhe foretn rPqms1tados por S. E x. o Sr. go vern·1dor ele Entre Rios, ou seja pnra defosa deste E sl·1do e o de Gorrieutes, ou sej n p1ra ns operações d'l. baudn occident-11 ~o l 'ar:má. F ica, . poró~1, ente11 tfülo riue, inde1,endente el e r-quisição, o general em chefe do exercito 1mpen al poderá pass'lr-se com todas as forç~s sob o seu comm111do parn. o th e:üro das ope– rações, se os successos dn guerrn flssim o exigirem. E neste caso o d ito gene;·al con – se,·vará, o conimando de todas cu; fo,·ças de JS . !,[. o I mpe1·ado,·, pondo se, S(Ur~p,·e que for p ossii:cl, de prévio accordo e iatelligencia com S . E x . o Sr. genernl U,·qui;;a, ,issim no que tliz respeito i1. m'lrt h'I d ts operações eh guerr:1, como sobre tudo quanto possa contribuir p'lra o seu bom exito. u _ O art. \J 0 trnlav,t d>1 cooperação cl,L esqu'ldra imperial, cujo chefe tnmbem nao ficavrt suj eito no comnn n lo do geneml Urqmza. Em ,·irtude do tratado do 1D de Ma io de 1tlti5, como :i cabamos de ver, as forças de terra dos alliodos fi caram sob o comn,ando em chefe cio gennal i\Ii tre, presicle n1 e da Republica Ar– gentina, e as forç~s n:•vaPs a!liadas (e$tas eram exclu sivameute b razileiras . porque apenas o vapor a rgen tiuo Guardia, N acionaJ., com o alm irante i\Iuratori, torn ou p,,rto em um combate) sob o comma nclo em cbefo do al1ui,a11 te viscon de de Tamandaré. O co rn manclo da esqu adra era ind epenúcnte do commando em cl: efe dos exercitns allbclos. E stes' foram comm::m– daclo,; pelo geuernl i\l itre desde junho de 1865 al o \) ele f,ivereiro dA 1~.r/. De \l de fovere1r~ a 2 thJ agosto ele ltfü7 o marechal do exercito duque tle Caxias, commandunte em che!e úe todas as forçns brazileiras e111 opP.rn c;ões, comn1Rnclou i nteri namente o exerc!Lo nlliado por estar nLisente o ge neral Mitre, e foi duran te esse temro que fi ze111 os tL marcha do ila nt:o sobre Tuyu -Cui-. Uc 2 de agosto de J 'lil a 10 de janeiro de ~ 'li8 t.Om111an<lou do_ uovo em cl1 tlfe ~ '1:•e11eml i\Iitre, embora esse com~na n~u fos_ se nomrnol µela clesproporçHo nas forçns qu e trn iam os t res alliados. J)e 10 de Janell'o a.te novembro ele 18üti commandr;u iuten namente os exercitas ull itiúos o m>< recbal oe Caxi a , s e udo então fo:·çada a passagem de Humavtá, desal,.,j ados os parnguayns dt>sRa posi~ão, e !ovado de ven– .-ida o inimigo a1 é o Pi kisiry. Organ i, ado cm 1G de j11 Jho úe I8G8 o gabi nete presid ido r eto visco11Je de It-itoralty, trn tou-se el e 11cao:i r com o command o em chefe dos exerc1tos a llindos, e pera esse lim foi assi;rn11do en1 11uenos -Aires o protoco lo de ;J de outubro do me,100 anno em virtude do qual cada fxe rcif o alli11do passou a er command11do exclusiva– ment e pelo seu general em chefe, d'lveodo os trrs gP neraes Cl) mlJ nar ent re s i as operações. O exercito l!razileiro em opera~ões 11° corpo) fo i commandado de.,de 1° de março de 1865 até 15 de julho de 11-llil i p<' lo gi>nernl Üzl)rio (mi<rquez do Ilerrn l). Dci 15 de j11Jho (' tn diante pelo genorat l'ol yil oro J ordüo (vi sro nde de i-iantrt T ltr reml, de ~nrte q n f' , chegnntlo ao Passo da Patria no 111esmu mez de julho rle 1 'liG o :2° c0r po tio exor il o imperial, tirn.mos com dom; connn nnd ant es em clt efo . o {lencrnl Potydoro .Jordão e o grncr'll conde do Porto Alegre (~1. ..\]arques de ouzn). Depoí:, do dtl m;tre de 0 11 rupaity, o 11.i n iste ·io de ::l <l o agoslo, presidido pelu conselheiro Zacbo rias d<l Góos, norr1eou o 11,nrechal de exercito d11que de Gax ia-; corn 1nantl:i.n te 0 111 chd~ de todas as forços bm1.1leiras em operações co utrn o guverno do Paragnay, ficando tnmbem a esqnadr~ subord in ada a ulll!. i\1!1s cu ,11 0 pelo Lralado o commando da força naval nào estava sujeito ao commamlnnto om chefe dos

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0