A Guerra da triplice alliança

81 de imlio. bravios e nomada. . O Brazil, por demais exten o, nenhuma nrntagem poderia esperar des a insignificante nesga de terra, t al vez no espaço ele muitos seculos ; o Parag uay , com população escassa e ayessa a luctas com os indios , teria de rununciar a seu isolamento bem cal culado e energicamente mantido, para tra.-ar duplo confiicto com o Brazil o com os sel-rngens errante· entre o Rio Apa e o Rio Branco. Ambas as partes se contentaram com prote to. : discutiram diplomatica– mente e u. aram l argamente do r ecurso dos adiamentos e protelações. Ora o Brazil, ora o Paraguay, faziam medi ções e demarcações . Uma .-ez patrulhas brazileiras, outra yez patnlhas paraguayas percor– riam o territorio disputado ; não era raro que colonos do ambos o · lado. se fossem adiantando na occupação ela terra em litígio, mas nunca se desvaneceu a comicção ele r1ue esta parcella de solo inhospito não era merecedora dos sacrificios de uma guerra. A que tão de limites fica ra adiada por seis annos em 1856, por acconl J mutuo. Para eliminar esta dis– sidencia entro duas nações limit rophes , mandou o Brazil em 1864 Sa uvan ele Lima (1) como ministro plenipotencial'io para _ ssumpção, tendo antes cornmis ionado a L eve rger, official ele marinha re·iclente na 1n·0Yincia de l\Iato Gro o, para fazer ac; . ondagens nas agua. ela região di~putada, serviço que esse official terminou ante · do prazo pre. cripto (2) . (1} O r. b'l.rão de J aurú (Viann::i. de Lima', n1io teYe por missão resolver a ques!ã ... rle limit9s. S. Ex.. foi ao ParagmJ.y na qualidade de l\lini~ti'o Residente. Duas questões for 1m objccl0 de discussões diplom:ilicas eJ11 rc o Imperio e o Paraguay: a d,i mwe– g::1,;ão flu 1ial par, Matto Grosso e a de limites. De~de 1S:i2 o Br<1zil se esforç,wa pür cbogar a accordo com o P araguay sobre a questão da navegu;ão fluvial, que tanto ,-1tcress ava àquella nossa proyiucia. O go ,·erno parnguayo não queria separar essa quest.ão 1h de limites, e como sobre esle ponto ntH> llOS potliam©s entender, cstavamos privados do direito ao transito fln vial, implicita. e virtualmente estipuh,do no art. 3° do tr.,hdo de 21 de Dezembro de 185fl. Carlos Lopez enviou em 185G ao Rio de J aneiro o ministro Berges. O Sr. visconde do Rio-Branco, então min ist ro dos negocios cstran– g,ir,)s, fo i o negocilclor brazileil'o, e consoguio s epw 1r as d nas questões, ficando ad iada a rl t> limites, e a s1gnando-se o tratado de ami s 'l.dc , n,weg i,ão e commercio de G de Abr... A questão de limites foi o bjcc to de mui t. as c onferencias, em que o direito rl o Br,izil á linha d11·isorh que rechm 'l.va ficou brill rnn lement demons~rnrio, como se pócle vnificar nos pr,Jtocollos ,,:,ssa lo ng:i. e porlhd•1 negoci'içao (Anne"os o.o Rcl'.ltorio elo lllinisterio tlos Negocios Estrangeiros de 18:'>7.) Pouco depois, poróm, Carlos Lopez aunulou de f\cto o '.ut.ado rle li de Abril, submeltendo a n:wegélção commum a regu– lameutos, que enm a neg:.ção do que h•1Yia si1lo esti pulado e que torn·u·am impossível o Jmmercio in terno com a provinría de l\TatLo Grosso. A gue rra pwecia immi ncnle : ., i:'aragua) e o Br,izil prepararam-se par"' ella. O Sr. Yisconu.o do Rio-Branco foi á ,\ssumpçâo em missão cspecin.l. O que o go\'e roo impe h l lhe recommenclon fui que procurasse ac1.bar Cu lll os regulame,,ios flu\'Í' .1.es promulgados e resg uarda,· a observan cia do tmhdo tle Ci de Abril. O pl enipot- nci-iri o du . Heµublic'.1. foi o general Solano Lopc1. . Com ollo assignou o Visconde do Hio-Branco a convenção do 12 ele Fevereiro de 1858, ondl' ficou esLibelecich a verd'l.deira intelligencia e pra tic.i tla']uclle trata:lo. Os regula– mentos p1.r:igw1yos foram todos revogados, obtendo o plen ipotenciario brazileiro muito mais do quo esperava o governo imperi'll: a abertura do rio Paraguay a todas as ]lan– deiras, com as franquezas essenchos. D, qu, slão de limites niio se tntou mai~, por,1ue u prazo fixado uo accordo de 185G ex.pirou pouco antes de sobrev irem os aconteci– mentos que trouKeram a guerr,i. A quAsiã~ rehtiv-a á liber1htle lc transito para Matlo Grosso era p?ra nós vil-11, e era tnmbem um'l. •1t1•sLão difficil, porque sempro susteu– tl\mos r1ue em direito o ribe rinbo inferior pód'l negar o transito RO ribeirinho superior, d esde que este se não conforme ás clausnl 1s que o primeü-o j ulgno com I azão neces– s :ui.is á suu. segurança. Esse priucipio foi sempre s ,r·tentado pPl o Bnzil em relação a o Am azonne, sem que, todavia, f(uizesse ser mstrictivri n'l. pr'l.ctica, como o iom provath suas convenções /lu\ines e o decreto de 1867, qne 11brio aquelie gmn,le rio ao com- 111ercio do tod.:is as nações, dentro dos limites do Imperio. (~} Si o anlor se refere a sond1.gens no rio Par.iguay dos !e a foz do Apa \li 11ln divi~oria quo sustentavamos) ntr II da sang., denClmin t,l'.\ Rio-Tlninco (onde c0mcç:1.v,L a linh::i. prelondicl:. pelo Pnmguavi eng.ina-se. O curso do Pfil•1gt1<iy ern couhoririo, e a pl,i nt·i do suas m:1.rgens lavh sido levantach muitos anuos antes. O proprio . chPfO 1le er:;c111atl1"1. Levergcr íLariio do Melgaço} percorrer,, o rio desde Cuyribá alé Ass1u11p,:1io, esplor,mdo-o cuitlnrfosameo le, quando em ld-li se dirigio-com com uma csquR.tlrillm liraziluira a oss,i capital pira comprimoular o presidente Carlos Lopes. E' provú.n:l qtte o ~r. Sch11eidor se refira. ús exnlorações e rcconherimenlos feitos cm torJo o ft:l1'il •,ri•J rlispulado clcstlc a fn1, do Apa, no f>aragu::i.y, ató a do Igun.temy, no Parantí. • 41 "

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